Motta pretende acelerar projeto que dificulta ações no STF e deve votar PEC da Blindagem na quarta
BRASÍLIA – O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), colocou na pauta do plenário um requerimento de urgência para acelerar a tramitação de projeto de lei que dificulta partidos políticos pequenos e organizações a questionarem decisões do Legislativo no Supremo Tribunal Federal (STF).
Motta ainda pautou a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Blindagem, que pretende dificultar a prisão de deputados e senadores, e a PEC do fim do foro privilegiado, essa última em fase de discussão.
A expectativa entre líderes é que a PEC da Blindagem seja votada ainda nesta quarta-feira, 27. O próprio Motta já admite que a pauta anti-STF tem adesão na Casa.
“O que existe hoje dentro da Casa um sentimento de incômodo com decisões do STF”, disse Motta, em entrevista no começo de agosto. “Essas interferências do Supremo tem, de certa forma, na minha avaliação, elevado esse sentimento. Isso acaba gerando sentimento de corpo da Casa com essas pautas que venham a representar enfrentamento ao Supremo Tribunal Federal.”
A proposta que mudas as regras de quem pode recorrer ao STF para questionar projetos aprovados no Congresso é de autoria do líder do PP na Casa, Doutor Luizinho (RJ). O texto diz que apenas partidos com pelo menos 20 deputados e senadores podem ir ao STF para propor ações de controle de constitucionalidade. Trata-se de uma mira especial ao PSOL e ao Novo.

Essa é uma pauta que tem apoio de líderes do Centrão e do próprio presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP).
Em julho, Alcolumbre disse que iria apresentar uma proposta legislativa para restringir quem pode recorrer ao STF para contestar alguma lei votada no Congresso Nacional.
O tema, segundo Alcolumbre, é um “problema seríssimo” que precisa ser discutido “com urgência”.
Na atual composição da Câmara teriam acesso dificultado ao STF nessa regra o PDT (16 deputados e três senadores), a federação Avante-Solidariedade-PRD (17 deputados e nenhum senador), o PSDB (13 deputados e três senadores), a federação PSOL-Rede (15 deputados e nenhum senador), o Novo (cinco deputados e um senador) e o Cidadania (quatro deputados e nenhum senador).
Se salvam por pouco o Podemos (17 deputados e quatro senadores) e o PSB (16 deputados e quatro senadores).
O PSOL é um partido conhecido por recorrentemente ir ao STF questionar leis aprovadas pelo Legislativo. No episódio mais recente, a sigla foi à Corte para tentar anular o decreto legislativo que derrubou do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O Novo também adota essa conduta. Em junho, por exemplo, o partido foi ao STF para tentar derrubar a lei do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que criou uma licença por “excesso de trabalho” para os procuradores do Estado.
“Tem uma questão que nós temos que discutir, com urgência, no Congresso brasileiro, em relação aos legitimados que podem acessar o Supremo Tribunal Federal para questionar qualquer lei votada no Congresso. Esse é um problema seriíssimo que nós temos no Brasil”, afirmou Alcolumbre, em sessão plenária no mês de julho. “Todo mundo pode acessar o Supremo e depois ficam as críticas aqui em relação às decisões do Poder Judiciário brasileiro, da Suprema Corte.”
Além de prejudicar os partidos, o texto dificulta que entidades de classe de âmbito nacional ingressem com ações diretas de inconstitucionalidade.
O texto diz que essas entidades só podem assim se qualificar se conseguirem comprovar que têm membros associados em pelo menos nove Estados, se representar a totalidade da categoria profissional ou econômica que pretende defender e só pode questionar norma ou ato normativo relativo ao “universo jurídico de seus representados ou que afete categoria mais ampla do que aquela por ela representada”.
Essas entidades e sindicatos ainda precisam demonstrar, por meio de documentação específica, “nexo de causalidade estrito entre o objeto da ação e as finalidades institucionais expressamente previstas em seus atos constitutivos originários, sendo insuficiente para configurar pertinência temática a mera correlação indireta ou a invocação de objetivos genéricos da entidade”, comprovar aprovação pelo órgão deliberativo para participação na ação e esclarecer seu interesse econômico por meio de laudos técnicos.