30 de agosto de 2025
Politica

As sete teses das defesas que devem marcar julgamento de Bolsonaro no STF por tentativa de golpe

O julgamento de Jair Bolsonaro e dos demais réus do núcleo central da tentativa de golpe de Estado, que começa em 2 de setembro na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, será travado em sete frentes jurídicas principais. As defesas ouvidas pelo Estadão miram divergências que vão desde o enquadramento dos fatos investigados como meros atos preparatórios, sem início de execução, até a tentativa de desqualificar a delação de Mauro Cid.

Em todas essas frentes, avaliam as defesas, o objetivo não é apenas obter absolvições, mas abrir brechas para contestar a decisão final, garantir margem para recursos e prolongar a disputa na Primeira Turma do STF, na ação sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Além de Bolsonaro, também serão julgados os generais Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, o almirante Almir Garnier, o ex-ministro Anderson Torres, o deputado federal Alexandre Ramagem e o tenente-coronel Mauro Cid. Todos respondem por organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Cid é o único delator do grupo e entregou suas alegações finais separadamente, como previsto no acordo com a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria Geral da República (PGR).

O ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro, ao lado de seus advogados, durante depoimento ao ministro Alexandre de Moraes
O ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro, ao lado de seus advogados, durante depoimento ao ministro Alexandre de Moraes

Parte dessas teses já havia sido apresentada em março, quando a Primeira Turma analisou o recebimento da denúncia contra Bolsonaro e os demais réus. Na ocasião, os ministros rejeitaram as preliminares levantadas pelas defesas, mas a avaliação de advogados é que, agora, com o julgamento do mérito, os argumentos terão espaço para ser discutidos em detalhe e podem ter mais chances de prosperar.

Delação de Mauro Cid

Para o criminalista e professor da USP Gustavo Badaró, que passou a integrar a equipe de Bolsonaro com a missão de elaborar análises técnicas para embasar a estratégia do caso, a delação de Cid será um dos principais focos da atuação dos advogados.

Ele defende que a linha adotada deve sustentar que o ex-ajudante de ordens colaborou sob pressão, após meses preso, apresentou versões contraditórias e não ofereceu provas externas que sustentem seus relatos – fatores que, se comprovados, podem comprometer a validade da colaboração como fundamento para uma condenação.

A fragilidade da colaboração, diz Badaró, também será explorada pelos demais réus, que devem transformar a delação em alvo comum. Um dos exemplos citados por ele são as acareações realizadas no Supremo entre Cid e Braga Netto, que expuseram contradições e podem ser usadas pelas defesas para colocar em xeque a coerência do acordo firmado com a PF. “Surgiram fatos novos e divergências nas versões apresentadas por Cid. Isso abre espaço para questionar a credibilidade do delator e reduzir o peso probatório da colaboração”, afirma.

Na acareação, Cid disse ter recebido dinheiro de Braga Netto em 2022 para colocar em prática ações ligadas à trama golpista, versão negada pelo general.

A credibilidade da delação também foi alvo de questionamento dentro do próprio STF. Ao aceitar a denúncia contra os réus, em março, o ministro Luiz Fux acompanhou a maioria, mas fez ressalvas à forma como a colaboração foi conduzida. Ele criticou o fato de Mauro Cid ter prestado nove depoimentos distintos no acordo firmado com a PF.

Atos preparatórios X tentativa

Paralelamente à ofensiva contra a delação, Badaró destaca que voltará à tona o debate sobre a diferença entre atos preparatórios, que não são puníveis pelo Código Penal, e atos executórios, com o objetivo de descaracterizar a existência de uma tentativa de golpe de Estado.

A linha da defesa será a de que as condutas atribuídas a Bolsonaro, como reuniões, discursos e elaboração de minutas, ficaram no campo da articulação política legítima, amparada por instrumentos previstos na Constituição, como a Garantia da Lei e da Ordem e o estado de sítio. “Isso busca desvincular ele da posição de liderança na suposta organização criminosa denunciada pela PGR”, pontua.

Nexo com 8 de janeiro

Demóstenes Torres, advogado do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, segue a mesma linha e considera que não houve tentativa de golpe. Ele também sustenta que a delação de Cid perdeu força jurídica após críticas da própria PGR nas alegações finais. Na ocasião, o procurador-geral Paulo Gonet apontou “comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas” por parte do delator.

O advogado acrescenta outro ponto central de divergência com a acusação: o nexo causal com os ataques de 8 de janeiro. Para Gonet, os discursos e gestos de Bolsonaro e de seus aliados – ainda antes da posse de Lula – tiveram papel direto de instigação à tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Demóstenes, por sua vez, argumenta que a própria eleição e posse de Lula demonstram que não havia risco concreto à ordem constitucional. Segundo ele, os atos do dia 8 não podem ser atribuídos ao grupo, que já não detinha qualquer poder institucional. “Era só o Lula mandar acabar”, afirmou, ao criticar o enquadramento proposto pela PGR. “Essa linha não para em pé”, concluiu.

Limitação ao contraditório

Outras frentes de contestação também devem ganhar espaço nas sustentações orais. O advogado de Augusto Heleno, Matheus Milanez, aponta ter havido restrições de tempo e formato no acesso aos autos, comprometendo, em sua visão, o pleno exercício do contraditório.

A alegação, avalia, será compartilhada por outras defesas, que pretendem usar o suposto cerceamento como base para questionar a validade do julgamento e abrir margem para recursos e pedidos de nulidade. “Vamos gastar tempo nesse ponto, e acredito que as demais defesas também”, afirma.

Acusação alternativa

O advogado de Anderson Torres, Eumar Novacki, também aponta cerceamento de defesa, mas aposta em outra linha caso algum dos réus seja condenado: a de que um crime deve absorver o outro.

Para ele, se o STF entender que houve tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, essa conduta já englobaria o crime de golpe de Estado. A tese se apoia no princípio da consunção, segundo o qual um crime mais amplo absorve outro de menor alcance quando ambos ocorrem no mesmo contexto.

A estratégia busca afastar a possibilidade de penas cumulativas, especialmente porque a tentativa de abolição violenta prevê pena de quatro a oito anos de prisão, enquanto o golpe de Estado vai de quatro a doze.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, já defendeu que, nesses casos, deve prevalecer o enquadramento por golpe de Estado, posição que passou a adotar após os primeiros julgamentos relacionados aos ataques de 8 de janeiro. Luiz Fux seguiu a mesma linha em ações penais subsequentes. No entanto, apenas Fux integra a Primeira Turma e participará do julgamento da chamada trama golpista.

Dosimetria da pena

A dosimetria da pena, por sua vez, deve variar conforme a conduta atribuída a cada investigado. Para um advogado de outro réu ouvido pelo Estadão, que pediu anonimato, esse será um ponto central nas sustentações, com cada defesa tentando individualizar as condutas e delimitar a autoria de cada crime.

Embargos infrigentes

Mesmo após uma eventual condenação, os questionamentos devem continuar. Novacki lembra que um voto divergente na Turma pode abrir caminho para a discussão sobre a possibilidade de apresentação de embargos infringentes. Não há um entendimento solidificado sobre se seria necessário um voto divergente ou pelo menos dois na Turma (metade do previsto para o plenário). O recurso permite levar o caso ao plenário do STF quando há votos contrários à maioria. “Vai ser um embate interessante”, completa o advogado.

 

 

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