CNJ determina nova manifestação da Corregedoria da Bahia sobre denúncia de fraude em inventário
Em decisão proferida pelo Ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia se manifeste no prazo de 30 dias sobre o andamento de recurso administrativo referente a uma grave denúncia de fraude processual em autos de inventário na comarca de Porto Seguro.