Delator Mauro Cid pediu dispensa do Exército por dificuldades psicológicas, diz advogado
O advogado Jair Alves, defensor do tenente-coronel Mauro Cid, afirmou nesta terça-feira, 2, que Cid pediu dispensa do Exército por dificuldades psicológicas. Na manifestação que leu à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Alves criticou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que Cid, delator e ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tivesse uma redução mínima de pena. Cid, Bolsonaro e mais seis réus compõem o “núcleo crucial” da ação da trama golpista.
“Por que ele (Cid) não teria os benefícios que ele ajustou? Não seria justo que o Estado, agora, depois de fazer tudo isso, depois de ele estar em (medidas) cautelares diversas da prisão por mais de dois anos, afastado de suas funções. Inclusive, agora pediu baixa do Exército, porque não tem mais condições psicológicas de continuar como militar”, disse o advogado Jair Alves aos ministros do Supremo.

Em setembro de 2023, quando o ministro Alexandre de Moraes homologou a delação premiada de Cid com a Polícia Federal, o magistrado havia ordenado o afastamento de Cid do Exército, além de monitoramento eletrônico. Agora, o advogado do tenente-coronel informou que o militar decidiu deixar a Força.
‘Tá tudo certo, mas vou te condenar’
O advogado do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro ironizou uma eventual decisão do STF de reduzir os benefícios de Cid como delator no processo da trama golpista. “Agora, chega no final, o Estado diz: ‘Realmente, tu me ajudou, tá tudo certo, mas vou te condenar’. Se fizermos isso, acabou o instituto da delação premiada. Ou ele vale ou não vale”.
Em julho, a PGR defendeu que o delator tenha uma redução mínima na pena, de um terço, por omitir “fatos graves” e causar “prejuízos relevantes ao interesse público”. Essa avaliação não alterou o pedido da PGR para que todos os oitos réus do núcleo crucial fossem condenados na ação penal do golpe.
“A omissão de fatos graves, a adoção de uma narrativa seletiva e a ambiguidade do comportamento prejudicam apenas o próprio réu (Mauro Cid), sem nada afetar o acervo probatório desta ação pena”, afirmou na ocasião o procurador-geral da República, Paulo Gonet.