5 de setembro de 2025
Politica

Gilmar Mendes rejeita pedido de reabertura de ação penal por transfobia contra Erika Hilton

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rejeitou nesta terça-feira, 2, o pedido da deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) para a reabertura de uma ação penal contra transfobia. A decisão mantém o arquivamento do caso contra Isabella Alves Cepa, que teria cometido crimes de transfobia em uma rede social.

A deputada federal Erika Hilton, que foi a vereadora mais votada em São Paulo em 2020, alegou que Isabella usou a rede social “X” para realizar discursos discriminatórios.

Erika Hilton, deputada federal, viu Gilmar Mendes rejeitar um pedido para reabrir o processo
Erika Hilton, deputada federal, viu Gilmar Mendes rejeitar um pedido para reabrir o processo

Em sua reclamação, Hilton argumentou que a decisão da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que acatou o pedido de arquivamento do Ministério Público Federal (MPF), violou a autoridade de decisões anteriores do STF. Ela destacou que a Corte, em 2019, decidiu que a transfobia se equipara ao crime de racismo até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema.

Erika apontou que, por meio da rede social, Isabella Alves, que usa o perfil intitulado @afeminisa, proferiu discurso preconceituoso ao expressar seu descontentamento com as eleições daquele ano.

Na época, Isabella disse estar “decepcionada com as eleições dos vereadores, óbvio. Quer dizer, candidatas verdadeiramente feministas não foram eleitas. A mulher mais votada é homem. E as bancadas de palhaçada do PSOL todas foram eleitas. Gente, esse povo estava fazendo campanha na manifestação da Mari Ferrer. Quem votou nessas porras? Eu espero que não tenha sido ninguém de vocês“, escreveu a denunciada.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes reconheceu que a argumentação do MPF desconsiderou o entendimento do Supremo sobre a transfobia e repudiou a tentativa de esvaziar a autoridade das decisões da Corte.

O ministro do STF, ressaltou, porém, que a argumentação que baseou a decisão da 7ª Vara foi autônoma em relação à realizada pelo MPF e que não houve afronta a nenhuma decisão do STF. Assim, o magistrado promoveu o arquivamento com base nos conteúdos dos autos do processo, seguindo os trâmites legais direcionados no Código de Processo Penal (CPP).

O ministro explicou que, no âmbito de reclamação, caberia ao Supremo avaliar apenas se a decisão da 7ª Vara Criminal Federal violou os entendimentos da Corte, o que não ocorreu, sem a reanálise de provas.

Procurada pelo Estadão, a assessoria da deputada ainda não se manifestou sobre o caso.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *