Gonet foca em rechaçar argumento de ‘mera cogitação’ em manifestação acelerada
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, usou a linha central de sua manifestação no julgamento da trama golpista para desconstruir a tese de que teria havido apenas uma “mera cogitação” do crime de golpe de Estado. Gonet usou o encadeamento de fatos captados no processo para deixar claro que havia já uma execução em curso, esse sim um fato punível pela legislação brasileira.
Gonet enfatizou, por exemplo, que a convocação de militares para apresentar um plano e tentar convencê-los a embarcar já se trataria de execução. Para isso, cita diversos episódios, sendo os mais importantes: a reunião de Bolsonaro com os comandantes militares para pressioná-los a aderir ao golpe, o aval do comandante da Marinha à epóca, Almir Garnier, para a empreitada golpista, e, depois, a reunião do ministro da Defesa com os comandantes chamando todos para detalhar a minuta golpista.

Gonet enfatiza que as ações de desestabilização, como fogo em carros e ônibus, a tentativa de invasão da sede da Polícia Federal em Brasília, ou a bomba no aeroporto em 24 de dezembro de 2022 eram parte dessa execução do golpe, ao servir para convencer militares a aderirem, enfim, a essa empreitada que estava em curso.
Ele também enfatizou a existência de diversas situações que confirmam a presença da violência e grave ameaça (seja na atuação da PRF no segundo turno da eleição, como nas convulsões nas ruas de Brasília e as ameaças diante de quartéis, encerrando no 8 de Janeiro). A busca nesse caso é descontruir o argumento das defesas que desqualificaria os dois principais crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
É importante lembrar que os dois delitos exigem a violência e grave ameaça, mas não exigem a consumação. A tentativa já é suficiente para que sejam puníveis.
O art. 359-L do Código Penal, modificado pelo próprio Bolsonaro inclusive prevê como tentativa de abolição do estado democrático de direito: “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.
Já o art. 359-M do Código Penal, sobre golpe de Estado afirma: “Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.
Portanto, Gonet gastou sua manifestação para focar estritamente nas exigências dos diplomas legais. Caberá às defesas, agora, tentar reconstruir esses argumentos nas falas que virão à tarde.
Por fim, destaca-se que Gonet usou bem menos tempo do que teria direito, o que acelerou a conclusão da primeira etapa do julgamento. Ele tinha duas horas para falar, e usou pouco mais de uma hora, o que compensou o tempo gasto por Moraes para mandar recados internos e externos e fazer uma defesa da Corte. As defesas, agora, tentarão fazer o relógio andar mais devagar.