6 de setembro de 2025
Politica

TCE-SP suspende contratação de policiais como monitores em escolas cívico-militares de Tarcísio

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou nesta quarta-feira, 3, a suspensão imediata do processo seletivo para a contratação de policiais militares como monitores nas escolas cívico-militares. A decisão, relatada pelo conselheiro Renato Martins Costa, foi aprovada por unanimidade.

O Estadão pediu manifestação do governo.

Com a decisão, a Secretaria de Educação deverá interromper imediatamente todos os processos seletivos em andamento e ficará proibida de publicar novos editais e de dar início às atividades de ensino militar até nova deliberação da Corte.

A decisão não extingue o Programa Escola Cívico-Militar, mas paralisa, temporariamente, sua implantação no Estado, até que o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) responda aos questionamentos formulados pelo TCE.

O Tribunal de Contas determinou que o governo encaminhe informações detalhadas sobre os editais publicados, a fase em que se encontram e os valores de gastos já previstos ou realizados, além de cópia de toda a documentação relacionada aos editais. O prazo para resposta é de 10 dias úteis.

O processo seletivo voltado a oficiais militares da reserva remunerada foi aberto em junho e estava em fase final. Os selecionados foram divulgados na semana passada e começariam a trabalho no dia 8 de setembro.

Governador terá que prestar esclarecimentos ao TCE.
Governador terá que prestar esclarecimentos ao TCE.

A decisão cautelar do TCE foi tomada a partir de uma representação da deputada federal Luciene Cavalcante, do deputado estadual Carlos Giannazi e do vereador Celso Giannazi, todos do PSOL. Os parlamentares afirmam que os processos seletivos foram abertos sem previsão orçamentária. Também questionam contratações temporárias e sem concurso.

O conselheiro Renato Martins Costa afirmou em seu voto que o governo deve demonstrar a “absoluta aderência” das despesas ao orçamento. Também justificou que, considerado o caráter permanente da ação de melhoria de qualidade da Educação Básica, a contratação por menos de três anos “poderia, em tese, se distanciar do indispensável requisito da necessidade temporária ou, ainda, da excepcionalidade do interesse público”.

“É, portanto, sob a exclusiva perspectiva da nossa competência constitucional fiscalizatória ordinária que os atos concretamente decorrentes do mencionado Programa de Governo deverão ser verificados, com ênfase no exame de legalidade tanto das regras regulamentares de chamamento dos interessados como do processamento da correspondente despesa pública”, escreveu o conselheiro.

 

 

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