12 de setembro de 2025
Politica

Quanto tempo Bolsonaro vai ficar preso? Veja as penas definidas pelo STF

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram na noite desta quinta-feira, 11, as penas aos condenados pela trama golpista. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados foram considerados culpados e enquadrados nos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, foi condenado pelo STF
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, foi condenado pelo STF

A pena maior é a de Bolsonaro, que foi considerado pelos ministros como “líder da organização criminosa” que planejou com golpe de Estado. Foi fixada em 27 anos e 3 meses de pena privativa de liberdade, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 124 dias-multa – sendo cada dia-multa no valor de dois salários mínimos.

A mais branda é a do delator, o tenente-coronel Mauro Cid. A pena fixada a ele foi de 2 anos de prisão em regime aberto.

Veja como ficaram as penas do ‘núcleo crucial’ da trama golpista:

  • Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses em inicial regime fechado;
  • Mauro Cid (ex-ajudante de Ordens da Presidência e delator): 2 anos em regime aberto;
  • Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil): 26 anos em regime inicial fechado;
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos em regime inicial fechado;
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos em regime inicial fechado;
  • Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional): 21 anos em regime inicial fechado;
  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos em regime inicial fechado;
  • Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin): 16 anos, 1 mês e 15 dias em regime inicial fechado.

As prisões não são automáticas. Os réus têm o direito de recorrer antes de começar a cumprir as sentenças. Os recursos, no entanto, se limitam a questionamentos sobre detalhes do acórdão e não têm mais potencial de reverter as condenações.

 

 

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