Placar de votação no STF reduz chances de recurso da defesa de Bolsonaro, dizem especialistas
O placar de votação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que condenou, por 4 votos a 1, Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, reduziu de forma significativa as alternativas de recursos para a defesa do ex-presidente, segundo avaliação de especialistas ouvidos pelo Estadão.
Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação em todos os cinco crimes imputados: organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.
O único a divergir foi Luiz Fux, que absolveu Bolsonaro. Na fixação da pena de 27 anos e 3 meses, não houve divergência entre os quatro ministros, e Fux optou por não se manifestar na definição do tamanho da pena.

A defesa de Bolsonaro teria duas possibilidades imediatas de recurso, segundo a professora do curso de Direito da ESPM Ana Laura Pereira Barbosa. A primeira são os embargos de declaração, usados apenas para solicitar esclarecimentos sobre a decisão. O instrumento raramente leva a mudanças substantivas, diz a especialista.
A segunda seriam os embargos infringentes, que permitem reabrir o julgamento quando há decisão não unânime, levando o caso da Primeira Turma, formada por cinco ministros, para o Plenário do STF, que tem 11 integrantes.
Ana Laura explica que o regimento interno não especifica qual é o número mínimo necessário de votos divergentes na Turma para abrir espaço para a apresentação desse tipo de recurso. Mas decisões recentes da Corte não são animadoras para a defesa de Bolsonaro, por terem exigido dois votos e não apenas um.

“No caso mais recente, de um julgamento envolvendo o ex-prefeito Paulo Maluf, o Supremo entendeu que, para que seja cabível o recurso contra uma decisão da turma, seriam necessários pelo menos dois votos absolutórios”, diz a professora, lembrando que no julgamento de Bolsonaro só houve um voto absolutório. “O placar da votação diminuiu as chances da defesa”, analisa ela.
Na prática, explica Ana Laura, caberá a Moraes, relator do processo, decidir se admite ou não os embargos infringentes. Ele pode rejeitá-los, alegando jurisprudência consolidada, ou levar a discussão da admissibilidade aos colegas. Se o recurso for admitido, pode ser levado ao Plenário.
O jurista Carlos Constantino, professor de Direito Constitucional e Penal, também avalia que as opções da defesa diminuíram consideravelmente.
“O placar ficou em 4 votos pela condenação dos réus contra um pela absolvição. Deste modo, não há como o se ajuizar o recurso mais amplo, que seriam os embargos infringentes, pois estes exigiriam 3 votos pela condenação e 2 votos pela absolvição e levariam o caso para revisão pelo Pleno”, disse.
O professor acrescenta: “Com o placar obtido, só são possíveis os embargos de declaração, para esclarecer eventual omissão ou ponto obscuro do acórdão, o que dificilmente será reconhecido, ante a clareza dos quatro votos pela condenação.”