STF dá resposta histórica ao golpismo
No último dia 11 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) escreveu um capítulo inédito na história republicana ao condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e parte de sua cúpula militar por tentativa de golpe de Estado. Pela primeira vez em 135 anos de República, um presidente eleito foi responsabilizado penalmente por atentar contra a ordem constitucional.
A decisão rompeu um ciclo de permissividade que, em diferentes momentos, alimentou aventuras autoritárias e deixou sem resposta jurídica tentativas de ruptura democrática. O recado agora é cristalino: não há espaço para impunidade quando o alvo é a própria democracia.
Do ponto de vista jurídico, o julgamento reafirmou que a Constituição de 1988 não é uma carta meramente programática, mas um pacto normativo que exige efetividade. O STF reconheceu que a mobilização de militares, a convocação de atos antidemocráticos e o uso de estruturas do Estado para corroer as instituições configuraram não apenas retórica política, mas atos concretos orientados à tentativa de golpe.
A Corte aplicou a doutrina do “iter criminis” — o caminho do crime — para mostrar que o direito penal democrático não espera a consumação da ruptura; basta a preparação organizada e dirigida à subversão da ordem constitucional para que a sanção seja legítima.
Nesse sentido, o Brasil se alinhou à jurisprudência de tribunais internacionais que responsabilizaram governantes por atentados contra a democracia antes que o caos se instalasse.
O simbolismo é igualmente profundo. Condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro, três generais e um almirante significou romper a blindagem histórica das Forças Armadas em relação a transgressões contra a ordem civil. A decisão ecoa a lição de que farda não é salvo-conduto e de que o poder militar está submetido à soberania popular expressa nas urnas.
O voto da ministra Cármen Lúcia, ao definir o julgamento como encontro do Brasil com o passado, o presente e o futuro, sublinhou a dimensão histórica do processo. Já o ministro Flávio Dino reforçou que o pacto republicano não admite tutela de quartéis, lembrando que a função constitucional das Forças Armadas é defender a Pátria, não arbitrar o destino da política.
Outro ponto decisivo foi a reafirmação da soberania nacional. Em meio a pressões externas e a declarações hostis vindas de lideranças internacionais, especialmente do governo norte-americano sob Donald Trump, o Supremo não cedeu. O tribunal sustentou sua decisão em provas robustas, preservando a independência da Justiça brasileira.
A mensagem foi clara: o Brasil não admite que sua ordem constitucional seja relativizada por pressões geopolíticas. Essa postura fortalece não apenas o Judiciário, mas a própria noção de soberania, elemento essencial para qualquer democracia que se pretenda madura.
As consequências políticas também são relevantes. A decisão não dissolve o bolsonarismo, que seguirá mobilizando a narrativa da perseguição e testando a resiliência institucional. Porém, a condenação estabeleceu o precedente pedagógico de que a tentativa de golpe deixou de ser um cálculo de baixo risco. O ônus jurídico, político e pessoal passou a ser elevado, desestimulando aventuras similares. Mais que punir indivíduos, o STF fixou um marco dissuasório para futuras gerações.
O 11 de setembro de 2025 será lembrado como divisor histórico, comparável à redemocratização de 1985 e à promulgação da Constituição de 1988. Se representará o triunfo definitivo da democracia ou apenas mais uma etapa da luta contra o autoritarismo, só o tempo dirá.
Mas a lição imediata é clara: as instituições brasileiras mostraram maturidade, o Supremo assumiu seu papel de guardião da Constituição e o país reafirmou que a democracia não é negociável.