17 de setembro de 2025
Politica

Gari será indenizada por falta de banheiro e refeitório no trabalho 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma gari por falta de banheiro e refeitório durante o serviço. Segundo a funcionária, a empresa aplicava um tratamento desumano ao forçar os empregados a fazer necessidades fisiológicas em terrenos baldios com mato.

Procuradas pela Coluna do Estadão, a Comurg e a prefeitura de Goiânia não responderam. A Comurg é uma empresa de economia mista, com capital majoritário da prefeitura.

O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins, ressaltou que o TST tem um entendimento consolidado para considerar dano moral quando trabalhadores de limpeza de áreas públicas não têm instalações sanitárias ou locais para alimentação adequados. Todos os colegas da 8ª Turma da Corte concordaram com o magistrado, na decisão assinada no último dia 29.

Garis trabalham em Porto Alegre
Garis trabalham em Porto Alegre

A determinação do TST reverte decisões em primeira e segunda instância, que haviam rejeitado a reclamação da gari. Durante o processo, a Comurg alegou que tinha mais de 50 pontos de apoio com banheiros, bebedouro e local para troca de uniformes.

 

 

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