19 de setembro de 2025
Politica

Condenado a 26 anos de prisão ‘pagodeiro do PCC’ agora é acusado de fraude sistemática de licitações

Já condenado a 26 anos e oito meses de prisão por lavagem de dinheiro, Vagner ‘Latrell Brito’ Borges Dias, o ‘pagodeiro do PCC’, tornou-se alvo de uma nova ação penal, agora sob acusação de promover ‘fraude sistemática de licitações na prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo. O processo foi aberto pelo juiz Fernando Awensztern Pavlovsky, da 2.ª Vara de Ferraz, que acolheu denúncia da Promotoria.

O Estadão busca contato com a defesa.

Vagner ‘Latrell Brito’ é suspeito de integrar uma corrente do PCC com a incumbência de se infiltrar na máquina da administração pública mediante fraudes em contratos de serviços.

Em uma recente eleição municipal ele tentou se eleger vereador de Suzano, cidade próxima a Ferraz. Na campanha, ele entoava a canção ‘Suzano sem exclusão, queremos renovação, com a força do povo contra a corrupção…’. E dizia: ‘Escreve aí, vai dar Brito’. Não deu.

Em junho passado, em uma outra ação criminal, ele foi sentenciado a 26 anos e oito meses de prisão pelo juiz Antonio Augusto Mestieri Mancini, da 2.ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo.

O magistrado concluiu, amparado na denúncia da Promotoria, que o ‘pagodeiro do PCC’ usou pessoas jurídicas sob seu controle para driblar processos de concorrência de serviços de limpeza e manutenção de edifícios públicos em pelo menos oito municípios paulistas, entre os quais Arujá, Guararema e Cubatão.

O pagodeiro Vagner Borges Dias, o ‘Latrell Brito’, apontado como o ‘cabeça’ do esquema do PCC em órgãos públicos.
O pagodeiro Vagner Borges Dias, o ‘Latrell Brito’, apontado como o ‘cabeça’ do esquema do PCC em órgãos públicos.

Na nova ação, a Promotoria sustenta que, entre dezembro de 2023 e maio de 2024, ‘Latrell’ e outros investigados ‘frustraram e fraudaram, mediante ajuste, combinação e conluio, o Pregão Eletrônico nº 53/2023, da prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação’

Para o juiz Fernando Awensztern Pavlovsky estão ‘presentes indícios suficientes de materialidade e autoria, aptos a demonstrar justa causa para a ação penal, vez que os elementos de informação colhidos ao longo do PIC (Procedimento Investigatório Criminal do Ministério Público) apontam para a existência de fraude à licitação’.

Segundo a denúncia, o ‘pagodeiro do PCC’ e seus aliados ‘engendraram organização criminosa com uma complexa estrutura de pessoas jurídicas em nome próprio ou de terceiros, que simularam competição em processos licitatórios, para a prática de fraude sistemática de licitações para o fim de obterem vantagem econômica decorrente do objeto das licitações’.

‘Ajuste de preços’

O juiz anota que a investigação do Ministério Público constatou que ‘Latrell’ e aliados agiram ‘em diversos procedimentos licitatórios, consistente no ajuste de preços para contratação em valor muito superior ao praticado pelo mercado, na utilização de orçamentos falsificados e de empresas do mesmo grupo econômico, possibilitando o desvio de verba pública em favor deles”.

Pavlovsky considerou ‘cabível a segregação cautelar’ de Vagner ‘Latrell’ e de outros dois. Em relação a outros suspeitos, entre eles o ex-vereador de Ferraz Flávio Batista de Souza (Podemos), o ‘Inha’, foram aplicadas medidas cautelares. A reportagem busca contato com a defesa de ‘Inha’. O espaço está aberto.

“Os elementos acostados ao feito demonstram que os denunciados teriam construído um esquema criminoso para o desvio de dinheiro dos cofres públicos, valendo-se do setor de licitações da prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos”, pontua o magistrado.

A Promotoria apontou que ‘várias irregularidades foram identificadas, como dispensas indevidas de licitação, fraudes na cotação de preços, direcionamento dos procedimentos licitatórios, superfaturamento dos valores dos produtos, além de fraudes na execução dos contratos’.

‘Risco à ordem pública’

O juiz alerta para o avanço da organização sobre negócios de interesse público na gestão municipal. “Não se trata, desse modo, de um ato isolado de fraude à licitação, mas, sim, de desvios, corrupção e lavagem de dinheiro realizados de forma contínua e prolongada. O risco à ordem pública assim restou suficientemente demonstrado, dada a possibilidade de reiteração da prática delitiva. Com efeito, a irregularidade ora apontada não se encontra isolada.”

“A análise dos presentes autos, juntamente com as demais ações cíveis e criminais instauradas em desfavor dos ora denunciados para se apurar fraudes licitatórias, indica que eles teriam instalado esquema abrangente e estruturado para desvio de verbas públicas”, segue Pavlovsky.

 

 

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