Ministro, o que existe é a indústria do calote aos precatórios
Prezado ministro Fernando Haddad, sua declaração, de que “Nós temos que efetivamente trabalhar junto ao Congresso, junto ao Judiciário, para pôr um fim nessa indústria”, numa referência à suposta “indústria dos precatórios”, mostra que o governo infelizmente segue insensível e alheio à realidade de um universo gigantesco de brasileiros. Me refiro à grande maioria de pessoas humildes e simples que muitas vezes dependem do recebimento do seu precatório para sobreviver.
Talvez o senhor desconheça o fato de que quando um cidadão ganha uma causa dos entes da federação, em vez de receber a indenização com seu justo direito e dinheiro, referente à ação ganha, segue como todos a engrossar a fila de pagamento imposta por gestores públicos que, infelizmente, pensam da mesma forma.
Chamo aqui sua atenção para os inúmeros casos de pessoas que esperam a vida toda, passam por privações, morrem e deixam o precatório para sues herdeiros receberem, por conta dos prazos que lhes são impostos. Outro dado importante é que 80% do estoque de precatórios estão com aposentados, pensionistas ou trabalhadores.
Faço coro à declaração da OAB Nacional: “O sistema já concede prazo adicional para o pagamento e quando nem isso é respeitado, o calote se institucionaliza — e o direito reconhecido deixa de ser cumprido. Portanto, a Ordem reafirma: precatório é dívida pública reconhecida pela Justiça e descumpri-lo é negar a Constituição”, diz a nota da ordem assinada por Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional.
Por esses motivos a OAB entrou com ADI contra a decisão promulgada pelo Congresso com a PEC 66 no dia 9 último, uma nova lei que amplia prazos ainda mais e corrige de forma aviltante os precatórios. Sem uma decisão favorável do STF, que deve julgar neste mês o pedido de liminar, mais uma vez se institucionaliza o calote e de novo se prejudica o cidadão brasileiro do seu direito.
Quando um ministro de sua relevância vem a público e diz tamanho impropério, acaba por deslegitimar o cumprimento de uma decisão de pagamento, acaba com isso atentando contra a própria autonomia do Poder Judiciário.
A Emenda Constitucional 136/2025, resultado da promulgação da PEC 66, e que trata do regime de pagamento dos precatórios, apresenta vícios constitucionais tão evidentes que justificam a imediata concessão de medida liminar por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Luiz Fux, indicado como relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo Conselho Federal da OAB, já relatou ações anteriores sobre o tema e reconheceu em diversas vezes a improcedência de medidas que fragilizavam o cumprimento regular das dívidas públicas e a segurança jurídica.
Esse histórico de decisões do ministro Fux é muito consistente. Ele sempre se mostrou contra reduzir, postergar ou desvirtuar a sistemática de pagamento dos precatórios e houve, nas vezes passadas, firme posicionamento pela prevalência da ordem constitucional, da dignidade do credor e da integridade do regime jurídico-financeiro estabelecido.