Projeto de lei Ruy Ferraz Fontes prevê escolta e segurança pessoal a autoridades ‘em razão do risco’
Após a execução brutal a tiros de fuzil do ex-delegado-geral de Polícia Civil de São Paulo Ruy Ferraz Fontes na cidade de Praia Grande ao anoitecer da segunda-feira, 15, a Assembleia Legislativa começa a analisar projeto de lei complementar que encarrega o governo de assegurar escolta e segurança pessoal a autoridades e ex-autoridades do Estado e seus familiares ‘em razão do risco inerente às funções públicas exercidas’.
O projeto é de autoria do deputado Delegado Olim, ele próprio um experiente delegado de carreira que reúne em seu currículo investigações importantes que levaram à prisão grupos poderosos do crime.
O texto de Olim destaca que são considerados cargos e funções de ‘iminente risco pessoal aqueles exercidos por autoridades públicas cuja atuação se insere no contexto do sistema de justiça criminal, bem como àquelas que envolvem a condução de políticas de segurança pública, administração penitenciária e direção superior das carreiras policiais do Estado, em razão da exposição direta ao enfrentamento da criminalidade organizada e demais ameaças correlatas’.
A Lei Ruy Ferraz Fontes, assim batizada em homenagem ao ex-número 1 da Polícia Civil paulista – fuzilado aos 64 anos por um bando armado até os dentes que o emboscou à saída da prefeitura de Praia Grande – prevê que o Executivo assegure ‘prestação de serviços de segurança pessoal e de escolta’ ao governador, vice, presidente do Tribunal de Justiça, procurador-geral de Justiça, secretários de Segurança Pública e da Administração Penitenciária, seus secretários executivos e dirigentes máximos das carreiras policiais.
“É notório que os cargos de governador, presidente do Tribunal de Justiça, procurador-geral de Justiça, secretários de Estado da Segurança Pública e da Administração Penitenciária, bem como os dirigentes máximos das carreiras policiais civis e militares, possuem atuação direta no enfrentamento da criminalidade violenta e organizada, especialmente no combate às facções criminosas que há décadas desafiam o Estado”, argumenta Olim.

‘Retaliações’
Para o parlamentar, ‘verifica-se, entretanto, uma fragilidade significativa no modelo atual, visto que ao término do exercício do cargo, inexiste norma legal que assegure a continuidade da proteção dessas autoridades, expondo-as a elevado risco de retaliações’.
Olim ressalta que, apesar de a Casa Militar e a Secretaria da Segurança Pública possuírem alguns dispositivos em nível de decreto do Poder executivo que preveem a proteção de determinadas autoridades, ‘tais mecanismos não possuem a estatura hierárquica de uma Lei Complementar, carecendo de segurança jurídica mais robusta’.
Em sua avaliação, ‘ainda mais grave’ é a situação do presidente do Tribunal de Justiça, do procurador-geral de Justiça e dos chefes das polícias civil, militar e penal. “Apesar de estarem, respectivamente, à frente do poder judiciário, do Ministério Público, do policiamento, da investigação e da repressão à criminalidade, não contam com qualquer dispositivo legal que lhes assegure proteção durante ou após o exercício da função’.
Quanto aos dirigentes das forças policiais paulistas, segue o deputado, ‘são justamente esses profissionais os verdadeiros operadores da segurança pública, que se encontram em maior vulnerabilidade’.
Olim alerta que o assassinato do ex-delegado-geral ‘é exemplo trágico e concreto dessa vulnerabilidade’.
“Reconhecido pelo combate firme ao crime organizado, o dr. Ruy, mesmo após deixar o cargo, permaneceu sob risco evidente, sem a devida cobertura legal que assegurasse sua proteção”, protesta o deputado.
Ele ressalta que ‘a criação do direito à escolta não se confunde com a criação da escolta em si’.
“O Parlamento apenas instituirá a garantia legal desse direito, criando uma camada de segurança indispensável diante da realidade da violência criminal que enfrentamos, sem adentrar na esfera de atribuições do Poder Executivo, que se manterá com a prerrogativa de organizar seus agentes da forma mais eficiente, definindo composição, quantidade e métodos de atuação”, fundamenta Olim na justificativa do projeto de lei complementar.

Sem criação de cargos, nem aumento de despesas
O parlamentar avalia que é importante frisar que sua iniciativa ‘não cria cargos nem aumenta as despesas ao Estado’. “As forças policiais já possuem estrutura e meios para a prestação desses serviços dentro de suas organizações. Trata-se, portanto, de otimização do emprego de recursos humanos e materiais já disponíveis, inexistindo qualquer vício de iniciativa ou impacto financeiro adicional.”
“Diante desse cenário, torna-se imprescindível a aprovação desta lei complementar, que consolida em texto legal a previsão da escolta e da segurança pessoal a tais autoridades e seus familiares, durante o exercício do cargo e no período subsequente, garantindo ainda a possibilidade de extensão da proteção mediante avaliação fundamentada da inteligência policial”, pondera Olim.
Para ele, ‘trata-se de medida de justiça, de proteção institucional e de fortalecimento das políticas de enfrentamento à criminalidade violenta em nosso Estado’.
“Qualquer outra autoridade pública não elencada, que vier a sofrer ameaças devido à função pública relacionada à segurança pública, poderá requerer a prestação de serviços de segurança pessoal e escolta ao secretário da Segurança Pública, que avaliará o contexto da solicitação e a pertinência da concessão, fixando o correspondente período da proteção”, assinala.
O tempo de duração da proteção fica assim definido:
- Para os atuais titulares de cargo ou função, durante todo o período em que estiverem no exercício da missão;
- Para os ex-mandatários, até o período correspondente à duração natural do mandato do Governo subsequente.
- Encerrado esse período, a manutenção da escolta poderá ser estendida mediante avaliação fundamentada de inteligência da respectiva força policial responsável pela autoridade protegida.
- Ato do poder executivo regulamentará a forma da prestação da proteção.