O que significa a PEC da Blindagem em 4 pontos
A PEC da Blindagem, que dificulta a abertura de investigações contra parlamentares, foi alvo de protestos neste domingo, 21, em atos convocados por movimentos sociais e artistas. Na Avenida Paulista, em São Paulo, o público foi de 42,4 mil pessoas, segundo estimativa do Monitor do Debate Público da USP.
Além da PEC, as manifestações miraram a proposta de anistia aos condenados na tentativa de golpe após as eleições de 2022. O relator da medida, o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), pretende propor a redução das penas em vez do perdão aos crimes, passando a chamar o texto de “PL da Dosimetria”.
A proposta aprovada na Câmara na terça-feira, 16, ganhou o apelido de “PEC da Blindagem” por exigir prévia anuência do Congresso, mediante votação secreta, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) processe deputados e senadores. A mudança na lei, na prática, inviabiliza processos criminais contra parlamentares.
Além da licença prévia para investigações, o texto confere outros privilégios a congressistas, restringindo as possibilidades para que deputados e senadores sejam processados ou presos.
Aprovado na Câmara, o texto vai ao Senado, onde há a tendência que a medida seja rejeitada. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), afirmou que pretende “sepultar de vez” a PEC, enquanto o relator do texto, Alessandro Vieira (MDB-SE), também se declarou contrário à mudança na lei, sinalizando a emissão de um parecer pela rejeição da proposta.
Veja os principais pontos propostos no novo texto e como ficará a situação dos parlamentares caso a PEC entre em vigor:
Processos criminais
Como é: Não há restrições para que parlamentares respondam a processos criminais. Entre 1988 e 2001, vigorou a exigência de uma licença prévia do Congresso para que deputados federais e senadores fossem processados. Como mostrou o Estadão, ao menos 224 pedidos para processar parlamentares foram barrados por Câmara e Senado no período em que o mecanismo vigorou. Sob pressão popular, o trâmite foi alterado em 2001.
Com a PEC: A licença prévia para processar membros do Congresso volta a existir. A Casa a que o parlamentar pertence deve autorizar a abertura da investigação contra o congressista. A deliberação deve ocorrer por votação secreta em até 90 dias após o recebimento da ordem emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se a licença for negada, o processo fica suspenso enquanto durar o mandato.
Em um revés do Centrão, a PEC foi aprovada com a previsão de que essa votação ocorresse em formato aberto. Em uma manobra regimental, a derrota foi revertida.
Inviolabilidade
Como é: Deputados e senadores são invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Com a PEC: Os parlamentares continuam invioláveis, mas a responsabilização passa a ser exclusivamente ética e disciplinar, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Dessa forma, as manifestações dos congressistas não poderão ser alvo de ações civis ou penais.
Foro privilegiado
Como é: Após a diplomação, deputados e senadores são julgados pelo STF em qualquer crime.
Com a PEC: Com o texto proposto, essa prerrogativa só ocorrerá nos “processos relativos a atos praticados no exercício do mandato ou em razão dele”. Ou seja, crimes sem relação com o mandato ou anteriores ao cargo público deverão ser julgados inicialmente por instâncias inferiores.
A proposta ainda prevê que presidentes de partidos políticos também sejam beneficiados com o foro privilegiado no caso de infrações penais comuns.
Prisão de parlamentares
Como é: Deputados e senadores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, a prisão deve ser comunicada à respectiva Casa, e os colegas decidem em até 24 horas se mantêm ou não a prisão.
Com a PEC: O texto determina que, em caso de prisão em flagrante, o parlamentar ser mantido sob custódia da Casa a que pertence até que o plenário delibere sobre a prisão. Segundo a proposta, essa decisão deve ocorrer por maioria dos membros da Casa, em votação secreta. O mesmo deverá ser feito para a “formação da culpa”, ou seja, o eventual prosseguimento de ação penal contra o parlamentar.