29 de setembro de 2025
Politica

Tribunal condena cooperativa a indenizar trabalhadoras filmadas por câmera oculta no banheiro

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou definitivamente a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região (Sicoob Crediçucar) ao pagamento de indenização a trabalhadoras que foram vítimas do ex-diretor presidente da entidade acusado de mandar instalar uma câmera oculta no banheiro feminino para captar áudios e imagens íntimas. A decisão do TST acolheu ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Campinas, interior de São Paulo.

O Estadão pediu manifestação da Cooperativa.

A ministra Liana Chaib, do TST, deu provimento ao recurso de revista da Procuradoria do Trabalho e condenou a cooperativa ao pagamento de indenização por dano moral individual, a cada uma das trabalhadoras atingidas – nove no total -, no valor de R$ 30 mil, além de dano moral coletivo no montante de R$ 100 mil.

Os ministros da Segunda Turma do TST negaram provimento ao agravo apresentado pela Cooperativa, ressaltando que ‘o dano individual e o moral foram devidamente identificados pela decisão agravada’.

“Quanto à pretensão de indenização a título individual, é pacífico no âmbito deste tribunal que o dano por indevida filmagem em banheiros e vestiários, nas dependências do empregador, geram dano in re ipsa (algo presumido). Na hipótese dos autos, a ação civil pública foi motivada pela violação da dignidade, privacidade, honra e intimidade de trabalhadoras, que foram indevidamente filmadas no ambiente de trabalho enquanto utilizavam banheiro de acesso restrito na agência bancária em que laboravam.”

Ação é movida pelo MPT.
Ação é movida pelo MPT.

Inquérito

Segundo informou o Ministério Público do Trabalho em Campinas, em 2021, após a instrução de um inquérito civil foi ajuizada a ação civil pública (Processo nº 0010540-16.2021.5.15.0136) pedindo a condenação da Sicoob Crediçucar ao pagamento de indenizações ‘em razão de ato praticado por seu ex-diretor presidente, consistente na filmagem das empregadas no banheiro feminino da agência de Santa Cruz das Palmeiras’.

O juízo da Vara do Trabalho de Pirassununga julgou improcedentes os pedidos, por entender que ‘não há falar em reparação civil no caso em comento face a inexistência de culpa da requerida (Cooperativa|) pelo ato isolado e pessoal praticado pelo ex-funcionário’.

A decisão em segunda instância, do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (TRT-15), seguiu o mesmo entendimento: a Corte negou provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho sob a alegação de que não há ‘como se responsabilizar a reclamada pelos prejuízos imputados às empregadas, uma vez que o ato praticado não está relacionado de nenhuma maneira ao trabalho exercido’.

“O comportamento transgressor ocorreu para satisfação de interesse próprio do ex-diretor, que agiu deliberadamente e à revelia de seu empregador”, decidiu o Tribunal.

A decisão do TST reformou o entendimento das duas instâncias judiciais em favor do Ministério Público do Trabalho, condenando a cooperativa ao pagamento indenizatório para reparar os danos morais individuais e coletivos gerados pela conduta ilícita do seu ex-diretor presidente. O processo transitou em julgado. Não cabe mais recurso à Cooperativa, destaca a Procuradoria do Trabalho em Campinas.

 

 

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