23 de setembro de 2025
Politica

Como será o processo contra Eduardo Bolsonaro no Conselho de Ética da Câmara? Entenda

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados instaurou nesta terça-feira, 23, o processo que pode cassar o mandato do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

O caso está baseado em representação do PT, que diz que Eduardo atentou contra a soberania nacional e as instituições democráticas ao partir para os Estados Unidos durante licença parlamentar. Mesmo sem participar de sessões e votações, ele segue recebendo salário.

Nesta terça-feira, o colegiado definiu a lista tríplice para a relatoria do caso, por meio de sorteio. Segundo as regras do Conselho de Ética, só parlamentares que não são do mesmo partido ou do mesmo Estado de Eduardo poderão fazer parte desse processo.

Eduardo Bolsonaro (PL-SP) participou dos Estados Unidos de sessão de subcomissão da Câmara sobre 8 de Janeiro, no mês passado. Deputado se mudou para EUA em março.
Eduardo Bolsonaro (PL-SP) participou dos Estados Unidos de sessão de subcomissão da Câmara sobre 8 de Janeiro, no mês passado. Deputado se mudou para EUA em março.

Foram sorteados Duda Salabert (PDT-MG), Paulo Lemos (PSOL-AP) e Delegado Marcelo Freitas (União-MG). Agora cabe ao presidente do Conselho de Ética, Fabio Schiochet (União-SC), escolher um deles para ser o relator do processo, que será responsável por apresentar um parecer sobre o caso mais adiante.

Eduardo, então, deve receber cópia do processo e tem o prazo de dez dias úteis para apresentar sua defesa escrita, indicar provas e arrolar até oito testemunhas. O deputado tem assegurado o direito de constituir advogado, defender-se pessoalmente ou por intermédio de outro parlamentar.

Em 40 dias, o relator realiza diligências e instrução probatória que julgar necessária e, encerrada essa fase, ele tem mais dez dias para apresentar um parecer, favorável ou contrário, à cassação de Eduardo. Se for pela procedência, ele deve oferecer um projeto de resolução destinado à declaração da perda do mandato.

O parecer do relator será discutido e votado no Conselho em reunião pública, por votação nominal e maioria absoluta. Eduardo terá cinco dias úteis para recorrer de atos do colegiado que julgar injustos à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Após a tramitação no Conselho de Ética, o processo é encaminhado à Mesa Diretora da Casa, lido no expediente, publicado e distribuído para inclusão na ordem do dia, e precisa ser votado em no máximo duas sessões ordinárias. A perda do cargo é declarada se a maioria absoluta dos deputados votar favoravelmente.

 

 

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