Moraes abre prazo para Eduardo e Paulo Figueiredo se defenderem de denúncia por ‘coação’ ao STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 23, a notificação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e do blogueiro Paulo Figueiredo Filho para que apresentem suas defesas sobre a denúncia de “coação” no processo da trama golpista. O prazo para resposta é de 15 dias após a intimação.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Eduardo e Paulo Figueiredo pela articulação nos Estados Unidos de sanções contra o STF. Segundo o procurador-geral da República Paulo Gonet a campanha teve como objetivo pressionar os ministros a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em nota conjunta, Eduardo e Paulo Figueiredo disseram ser alvo de “perseguição política”, atribuíram a denúncia a “lacaios” do ministro Alexandre de Moraes, disseram que vão continuar a campanha nos Estados Unidos e informaram que vão aguardar a notificação formal para se manifestar no processo.
Os dois poderão enviar as defesas prévias antes de o STF decidir se aceita ou não a denúncia. Se as acusações forem recebidas, eles vão responder a um processo criminal no Supremo.

A denúncia foi enviada ao STF ontem. Para o procurador-geral, ficou comprovado que Eduardo e Paulo Figueiredo, que hoje vivem nos Estados Unidos, se valeram de contatos no governo Donald Trump para “constranger a atuação jurisdicional” do Supremo Tribunal Federal.
A PGR descreve a campanha de Eduardo nos Estados Unidos como uma “estratégia do sacrifício dos interesses nacionais” com “repercussão altamente deletéria sobre a economia” do País, em referência ao aumento de tarifas sobre produtos brasileiros. Na visão de Gonet, o deputado tentou “manipular a opinião pública” e jogar o sistema bancário e produtivo do Brasil contra o STF.
O procurador-geral afirma que “a única e real motivação” de todos os esforços de Eduardo era “sobrepor os interesses da família Bolsonaro às normas do devido processo legal e do bom ordenamento da Justiça”.
O procurador-geral atribui a Eduardo e a Paulo Figueiredo o crime de coação em processo judicial, descrito no Código Penal como “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo”. A pena em caso de condenação pode chegar a quatro anos de reclusão.
O deputado corre o risco de perder o mandato agora que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), barrou sua indicação como líder da minoria. A nomeação foi estratégica porque as faltas das lideranças não são contadas. Eduardo já usou todo o prazo de licença e, se ficar nos Estados Unidos, pode ser cassado por faltas.