PGR copia CNJ e manda pagar penduricalho retroativo por ‘excesso de trabalho’ a procuradores
A Procuradoria-Geral da República (PGR) autorizou o pagamento retroativo da licença compensatória a procuradores por “excesso de trabalho”.
Com a decisão, os membros do Ministério Público terão direito a receber o penduricalho referente ao período de janeiro de 2015 a janeiro de 2023.
A licença compensatória permite aos promotores pedir folgas ou receber um adicional em dinheiro pelo acúmulo de funções administrativas e processuais consideradas extraordinárias. A verba não entra no cálculo do teto remuneratório.

O pagamento foi liberado por decisão do vice-procurador-geral Hindenburgo Chateaubriand, a pedido de associações de procuradores.
Serão beneficiados procuradores da República, do Trabalho e do Ministério Público Militar, além de promotores e procuradores do Ministério Público do Distrito Federal. A decisão também abre caminho para o pagamento aos Ministérios Públicos estaduais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, já havia autorizado o pagamento retroativo da licença a magistrados. Chateaubriand argumentou que as carreiras têm “paridade remuneratória“.
A equiparação entre magistrados, procuradores e promotores vem sendo interpretada administrativamente para cruzar benefícios e vantagens salariais entre as carreiras.