2 de outubro de 2025
Politica

STF confirma decisão de Fux que adiou mudança no número de deputados para as eleições de 2030

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 30, no plenário virtual, para confirmar a decisão do ministro Luiz Fux que barrou a mudança do número de deputados na eleição de 2026, adiando o aumento e a redistribuição de vagas na Câmara para 2030.

O julgamento alcançou a maioria com os votos de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que acompanharam o relator. A sessão extraordinária no plenário virtual do STF termina nesta quarta, 1º.

Com a decisão, o número de cadeiras (513) permanecerá inalterado no próximo ciclo eleitoral, assim como a divisão das vagas por Estado, ou seja, a proporção atual está integralmente mantida.

Para Fux, que sugeriu o adiamento, a mudança terá mais “segurança e clareza” se entrar em vigor a partir de 2030.

Decisão do STF adia mudanças aprovadas no Congresso.
Decisão do STF adia mudanças aprovadas no Congresso.

Em agosto de 2023, o Supremo decidiu que o Congresso precisava atualizar a distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados, com base na população de cada Estado contabilizada no último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A decisão do STF não foi para alterar o número total de cargos, mas para mudar a divisão das vagas, ou seja, a quantidade de deputados por Estado.

O Congresso decidiu, no entanto, além de estabelecer novos critérios para a distribuição das cadeiras, aumentar o número de deputados, de 513 para 531, evitando perdas para alguns Estados. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o projeto de lei.

Para os ministros do STF, a mudança foi aprovada muito próximo da eleição. Fux levou em consideração que os vetos de Lula ainda não foram analisados pelo Congresso, ou seja, o processo legislativo ainda não foi concluído.

A Constituição prevê que mudanças sobre o processo eleitoral precisam ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência. Como a eleição de 2026 está marcada para 4 de outubro, não há tempo suficiente para concluir o projeto.

“Considerando o princípio constitucional da anualidade eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal de 1988), à luz da segurança jurídica, impõe-se que haja, desde logo, clareza quanto ao número de assentos legislativos da Câmara dos Deputados destinados a cada Estado e ao Distrito Federal nas eleições de 2026″, argumentou o relator em seu voto.

 

 

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