‘Sem anistia, não haverá eleição em 2026’, ameaça Eduardo Bolsonaro
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) usou o X (antigo Twitter) para ameaçar as eleições presidenciais de 2026. Segundo ele, “sem anistia, não haverá eleições em 2026”, em referência ao Projeto de Lei da Anistia, que busca beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O ex-mandatário foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por liderar uma trama golpista e tentar abolir o Estado Democrático de Direito, além de contemplar envolvidos nos atos que resultaram na destruição das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro.

“A anistia é o mínimo, a defesa tolerável da democracia. Querer flexibilizar a anistia soa como suavizar a vida de ditadores, que só respeitam o que temem. Sem anistia, não haverá eleição em 2026”, disse Eduardo Bolsonaro.
O filho do ex-presidente já havia defendido em outras ocasiões a anistia ampla, total e irrestrita, embora a ideia do relator do projeto de lei que agora vem sendo chamado de PL da Dosimetria, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), busque apenas reduzir as penas, e não garantir liberdade plena.
A anistia é o mínimo, é a defesa tolerável da democracia. Querer flexibilizar a anistia soa como suavizar a vida de ditadores, que só respeitam o que temem.
Sem anistia não haverá eleição em 2026.
— Eduardo Bolsonaro🇧🇷 (@BolsonaroSP) October 2, 2025
Eduardo Bolsonaro vive no país desde fevereiro deste ano. Inicialmente, justificou a viagem alegando motivos de saúde. No entanto, com o fim do período de licença parlamentar, passou a acumular uma série de faltas nas sessões da Câmara.
Além disso, Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo Filho são alvo de uma investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na denúncia encaminhada ao Supremo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que ambos articularam “sucessivas e continuadas” tentativas de interferir no julgamento da ação penal da trama golpista.
Se condenados, Eduardo e Figueiredo podem pegar até 6 anos e 8 meses de prisão, caso recebam a pena máxima pelo crime de coação no curso do processo, agravado pela continuidade delitiva.