3 de outubro de 2025
Politica

‘Sem anistia, não haverá eleição em 2026’, ameaça Eduardo Bolsonaro

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) usou o X (antigo Twitter) para ameaçar as eleições presidenciais de 2026. Segundo ele, “sem anistia, não haverá eleições em 2026”, em referência ao Projeto de Lei da Anistia, que busca beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O ex-mandatário foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por liderar uma trama golpista e tentar abolir o Estado Democrático de Direito, além de contemplar envolvidos nos atos que resultaram na destruição das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro.

Eduardo Bolsonaro, filho de Jair Bolsonaro, que atua nos Estados Unidos em pressão por anistia
Eduardo Bolsonaro, filho de Jair Bolsonaro, que atua nos Estados Unidos em pressão por anistia

“A anistia é o mínimo, a defesa tolerável da democracia. Querer flexibilizar a anistia soa como suavizar a vida de ditadores, que só respeitam o que temem. Sem anistia, não haverá eleição em 2026”, disse Eduardo Bolsonaro.

O filho do ex-presidente já havia defendido em outras ocasiões a anistia ampla, total e irrestrita, embora a ideia do relator do projeto de lei que agora vem sendo chamado de PL da Dosimetria, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), busque apenas reduzir as penas, e não garantir liberdade plena.

Eduardo Bolsonaro vive no país desde fevereiro deste ano. Inicialmente, justificou a viagem alegando motivos de saúde. No entanto, com o fim do período de licença parlamentar, passou a acumular uma série de faltas nas sessões da Câmara.

Além disso, Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo Filho são alvo de uma investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na denúncia encaminhada ao Supremo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que ambos articularam “sucessivas e continuadas” tentativas de interferir no julgamento da ação penal da trama golpista.

Se condenados, Eduardo e Figueiredo podem pegar até 6 anos e 8 meses de prisão, caso recebam a pena máxima pelo crime de coação no curso do processo, agravado pela continuidade delitiva.

 

 

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