TST condena Beto Carrero por acidente com bailarina
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o parque de diversões Beto Carrero World por um acidente sofrido por uma bailarina, que lesionou o tornozelo durante um ensaio. A empresa terá de pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, além de uma pensão mensal no valor do salário e ressarcimento de despesas médicas. Procurada, a companhia não respondeu.
Em decisão unânime no último dia 24, a 7ª Turma da Corte reconheceu risco acentuado no emprego de bailarina, equiparando-o a atletas e carteiros. O ministro Agra Belmonte considerou a bailarina uma “atleta da dança”, e ressaltou que os esportistas têm direito a um seguro, previsto na Lei Pelé, de 1998.
Lesão aconteceu durante ensaio no parque, diz bailarina
Durante um ensaio no parque em Santa Catarina, a bailarina caiu ao fazer um salto e machucou o tornozelo. A partir de então, por três meses, só recebeu da empresa compressas de gelo e remédios anti-inflamatórios, segundo a ex-funcionária.
Com o agravamento da lesão, a bailarina recorreu a um especialista, depois de contratar um plano de saúde privado. O médico pediu que ela fosse operada imediatamente. Depois da recuperação, ela não conseguiu mais dançar e se demitiu do parque.
Ela alegou à Justiça do Trabalho que a lesão comprometeu sua carreira e lhe causou sérios prejuízos pessoais e profissionais. No processo, o Beto Carrero negou conhecer o acidente.
