Lama Asfáltica: ex-deputado é condenado por improbidade em contrato para recuperação de rodovia
O ex-deputado Edson Giroto (PL) foi condenado em uma ação de improbidade decorrente das investigações da Operação Lama Asfáltica. Ele terá que devolver R$ 305 mil aos cofres públicos e a pagar um indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Como a decisão foi tomada na primeira instância, cabe recurso.
Giroto anunciou no mês passado a filiação ao PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, com a intenção de retornar à política.
A condenação tende a dificultar seus planos nas eleições de 2026. Uma das consequências da decisão é a suspensão dos direitos políticos por dez anos, como prevê a Lei da Ficha Limpa. A sentença, no entanto, só passará a produzir efeitos na elegibilidade do ex-deputado se for confirmada na segunda instância.
O processo envolve irregularidades em um contrato assinado em 2014 para a recuperação da rodovia MS-228, na altura de Corumbá. Na época, Giroto era secretário de Obras de Mato Grosso do Sul. O prejuízo foi calculado pelo Ministério Público em R$ 3 milhões.
A Proteco Construções, do empresário João Amorim, amigo de longa data do ex-deputado, foi contratada para fazer a aplicação de revestimento primário e implantar dispositivos de drenagens em uma extensão de 42 quilômetros da rodovia.
O Ministério Público afirma que o contrato foi direcionado e que a obra não foi concluída. Engenheiros da Secretaria de Infraestrutura atestaram a execução integral dos serviços. Eles também emitiram pareceres que permitiram um acréscimo de R$ 1 milhão no valor inicial do contrato.
“Seja falsificando medições, seja superfaturando o valor de obras, seja autorizando tais documentos junto aos órgãos públicos e desviaram, em benefício próprio ou de terceiro, vultosa quantia de dinheiro público em prejuízo ao estado de Mato Grosso do Sul, restando configurada a prática de ato de improbidade administrativa”, diz o MP.
Conversas obtidas pela Polícia Federal em interceptações telefônicas da Operação Lama Asfáltica subsidiaram o processo. Em uma das conversas, Giroto afirma que teria “cuidado dos outros” e “feito as obras” de interesse da Proteco “a vida inteira”.
A sentença afirma que o ex-deputado, no exercício do cargo de secretário de Obras, defendeu os interesses da empresa Proteco Construções Ltda. e de seus sócios, em especial de João Alberto Krampe Amorim dos Santos, “fornecendo-lhe informações privilegiadas sobre determinados processos licitatórios envolvendo obras públicas, negociando contratações e empenhos a favor da empresa mencionada (ou de outras do mesmo grupo econômico ou sob a influência de João Alberto Krampe Amorim dos Santos) e utilizando do cargo e influência política sobre órgãos da administração pública estadual”.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1.ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande, afirma na sentença que “corrupção e improbidade administrativa estão intimamente ligadas” e que a ação “revela como empresários se utilizam da relação com servidores públicos e, sobretudo, com agentes políticos para obterem benefícios às custas do erário, bem como a presença cada vez maior e explícita de organizações com práticas ilícitas junto às instituições do Estado”.
“A prova colhida permite concluir, portanto, pela existência de um intrincado esquema de tráfico de influência e fabricação de medições na realização de obras públicas em detrimento do real interesse público, com o envolvimento de agentes públicos, políticos e particulares a fim de beneficiarem a si próprios”, afirma o magistrado.
Também foram condenadas outras seis pessoas – Átila Garcia Gomes Tiago de Souza (engenheiro), Elza Cristina Araújo dos Santos (secretária da Proteco Construções), Éolo Genovês Ferrari (responsável técnico do contrato), João Alberto Krampe Amorim dos Santos (sócio da Proteco Construções), Rômulo Tadeu Menossi (engenheiro) e Wilson Roberto Mariano de Oliveira (engenheiro).
O QUE ALEGARAM GIROTO E OS OUTROS RÉUS NA AÇÃO
A defesa do ex-deputado alega que não há provas contra ele e que o processo tem como base “alegações genéricas”. Ele afirma que não teve qualquer participação direta ou indireta na licitação.
O dono da Proteco Construções nega irregularidades, questiona a validade das medições que levaram o Ministério Público a concluir que a obra não foi integralmente executada e afirma que “não há proibição legal de que uma pessoa apoie ou pertença a determinado grupo político, ainda que seja empresário e mantenha contratos com o poder público”.
O engenheiro Átila Garcia nega ter falsificado medições e sustenta que “os serviços foram pagos conforme efetivamente realizados”.
Wilson Roberto, outro engenheiro que participou as fiscalizações, alegou que a reprogramação do valor contratual da obra foi autorizada com base na justificativa técnica apresentada pelos órgãos competentes e que não havia razão para supor que os engenheiros que assinaram os documentos técnicos não faziam, de fato, vistorias.
Elza Cristina, Éolo Ferrari e Rômulo Menossi alegaram que “não há ilegalidade alguma em ter um bom currículo de amizades, apresentar medição dos serviços prestados dentro de um cronograma contratado e fazer a gestão do contrato para receber pelos serviços prestados”.