Em meio a irritação de desembargadores, advogada desiste de disputar vaga da OAB no TJ de São Paulo
A advogada Flávia Alessandra Naves da Silva desistiu de concorrer a uma das vagas reservadas à advocacia no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O nome dela constou na lista sêxtupla entregue pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) ao Tribunal de Justiça.
Cabe aos desembargadores eliminar três candidatos. A lista tripla será então encaminhada ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) para a escolha do novo desembargador.
Com a desistência, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça determinou nesta quarta-feira, 8, por unanimidade, a devolução da lista à OAB. A entidade precisará complementar as indicações.
A desistência de Flávia foi anunciada na terça, véspera da votação no Órgão Especial. A indicação da advogada causou inquietação entre desembargadores e repercutiu mal no tribunal.

Flávia teve o registro suspenso temporariamente em um processo disciplinar por suposta apropriação indevida de dinheiro de uma cliente, uma aposentada, em uma ação contra o INSS. O Estadão pediu manifestação da advogada.
A OAB considerou que houve “resistência da advogada em repassar à cliente os valores devidos, mesmo após ciência da representação e da existência de ação judicial”.
A suspensão foi revogada em agosto, a partir de um recurso de Flávia ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados.
“Estando em curso discussão judicial sobre as contas a serem prestadas, ou sendo efetivamente quitada a dívida no curso do processo disciplinar, mostra-se indevida a prorrogação da penalidade da suspensão até a suspensão integral da dívida”, decidiu a Segunda Câmara do conselho.
O Tribunal de Justiça não foi avisado do histórico da advogada. Quando o episódio chegou ao conhecimento dos desembargadores, a indicação ficou insustentável.
Procurada pelo Estadão, a OAB de São Paulo informou que não há decisão definitiva no processo disciplinar contra a advogada e que ela não está suspensa.
“Assim, conforme preconiza a própria Constituição Federal do Brasil, vigora a regra de tratamento da presunção de inocência”, afirma a OAB-SP.
A entidade encaminhou à Corte três listas. Duas delas foram votadas nesta quarta pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Eis o resultado:
Lista 1
- Daniel Blikstein – 22 votos
- Carlos Alberto de Santana – 14 votos
- Fernanda Tartuce Silva – 14 votos
Lista 3
- Marta Cristina Cury Saad Gimenes – 20 votos
- Ana Luisa Porto Borges – 17 votos
- Derly Barreto e Silva Filho – 13 votos
COM A PALAVRA, A ADVOGADA FLÁVIA ALESSANDRA NAVES DA SILVA
O Estadão pediu manifestação da advogada Flávia Alessandra Naves da Silva, via e-mail, e pela assessoria de imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil-São Paulo. O espaço está aberto (rayssa.motta@estadao.com; fausto.macedo@estadao.com).
COM A PALAVRA, A OAB DE SÃO PAULO
“Sobre a questão citada, a OAB SP informa que não há decisão definitiva e a advogada não está suspensa, assim, conforme preconiza a própria Constituição Federal do Brasil, vigora a regra de tratamento da presunção de inocência.”