9 de outubro de 2025
Politica

Em meio a irritação de desembargadores, advogada desiste de disputar vaga da OAB no TJ de São Paulo

A advogada Flávia Alessandra Naves da Silva desistiu de concorrer a uma das vagas reservadas à advocacia no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O nome dela constou na lista sêxtupla entregue pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) ao Tribunal de Justiça.

Cabe aos desembargadores eliminar três candidatos. A lista tripla será então encaminhada ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) para a escolha do novo desembargador.

Com a desistência, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça determinou nesta quarta-feira, 8, por unanimidade, a devolução da lista à OAB. A entidade precisará complementar as indicações.

A desistência de Flávia foi anunciada na terça, véspera da votação no Órgão Especial. A indicação da advogada causou inquietação entre desembargadores e repercutiu mal no tribunal.

Flávia Alessandra Naves da Silva é advogada e professora.
Flávia Alessandra Naves da Silva é advogada e professora.

Flávia teve o registro suspenso temporariamente em um processo disciplinar por suposta apropriação indevida de dinheiro de uma cliente, uma aposentada, em uma ação contra o INSS. O Estadão pediu manifestação da advogada.

A OAB considerou que houve “resistência da advogada em repassar à cliente os valores devidos, mesmo após ciência da representação e da existência de ação judicial”.

A suspensão foi revogada em agosto, a partir de um recurso de Flávia ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados.

“Estando em curso discussão judicial sobre as contas a serem prestadas, ou sendo efetivamente quitada a dívida no curso do processo disciplinar, mostra-se indevida a prorrogação da penalidade da suspensão até a suspensão integral da dívida”, decidiu a Segunda Câmara do conselho.

O Tribunal de Justiça não foi avisado do histórico da advogada. Quando o episódio chegou ao conhecimento dos desembargadores, a indicação ficou insustentável.

Procurada pelo Estadão, a OAB de São Paulo informou que não há decisão definitiva no processo disciplinar contra a advogada e que ela não está suspensa.

“Assim, conforme preconiza a própria Constituição Federal do Brasil, vigora a regra de tratamento da presunção de inocência”, afirma a OAB-SP.

A entidade encaminhou à Corte três listas. Duas delas foram votadas nesta quarta pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Eis o resultado:

Lista 1

  • Daniel Blikstein – 22 votos
  • Carlos Alberto de Santana – 14 votos
  • Fernanda Tartuce Silva – 14 votos

Lista 3

  • Marta Cristina Cury Saad Gimenes – 20 votos
  • Ana Luisa Porto Borges – 17 votos
  • Derly Barreto e Silva Filho – 13 votos   

COM A PALAVRA, A ADVOGADA FLÁVIA ALESSANDRA NAVES DA SILVA

O Estadão pediu manifestação da advogada Flávia Alessandra Naves da Silva, via e-mail, e pela assessoria de imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil-São Paulo. O espaço está aberto (rayssa.motta@estadao.com; fausto.macedo@estadao.com).

COM A PALAVRA, A OAB DE SÃO PAULO

“Sobre a questão citada, a OAB SP informa que não há decisão definitiva e a advogada não está suspensa, assim, conforme preconiza a própria Constituição Federal do Brasil, vigora a regra de tratamento da presunção de inocência.”

 

 

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