Prefeitura abre cadastro escolar 2026 para alunos novos
O cadastramento para alunos novos começa nesta quarta-feira (8) e vai até dia 7 de novembro. As famílias de crianças que estão fora da escola devem acessar o site da Secretaria Municipal da Educação (Smed) com o objetivo de pleitear vaga para o ano de 2026. Alunos matriculados em unidades escolares municipais não precisam realizar o cadastramento, exceto se desejar transferência de uma escola municipal para outra.
O cadastramento até o dia 7 de novembro, deve ser realizado preferencialmente por meio virtual, através do site da Smed (educação.salvador.ba.gov.br) ou em qualquer unidade de ensino municipal. *Vale ressaltar que esse cadastro não garante a matrícula imediata*. A efetivação da matrícula se dará em tempo oportuno para as crianças cadastradas que foram contempladas pela distribuição eletrônica de vagas.
Para realizar o cadastro, é necessário o CPF do responsável, a certidão de nascimento da criança e o endereço completo de interesse (localização residencial ou comercial perto de onde a família quer que a criança estude).
Cadastro Escolar Educação Infantil – Podem se cadastrar crianças de dois a cinco anos nascidas de 01/04/2020 a 31/03/2024;
Cadastro Escolar – Ensino Fundamental
O cadastro é destinado aos estudantes do 1° ao 9° ano do Ensino Fundamental, com idade a partir de 06 (seis) anos (desde que completados até 31/03/2026), para ingresso em escolas da Rede Municipal de Ensino de Salvador.
Cadastro Escolar 2026 – Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Podem ser cadastrados jovens, adultos e idosos que desejem retomar os estudos em escolas da Rede Municipal de Ensino de Salvador, no turno noturno.
As crianças cadastradas poderão ter prioridade na distribuição eletrônica de vagas, nas seguintes condições:
I – Público-alvo da Educação Especial (com deficiência física, deficiência auditiva e surdez, deficiência visual, cegueira, baixa visão, deficiência intelectual, deficiência múltipla e surdo-cegueira, com TEA (transtornos do espectro autista, as psicoses infantis, a Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett e/ ou com altas habilidades / superdotação, TDHA);
II -Beneficiárias do Programa Bolsa Família ou que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC);
III -Cuja mãe ou responsável tem medida protetiva, em cumprimento à Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha;
IV- Cuja criança está em situação de acolhimento familiar. Parágrafo único. A Prioridade maior, será sempre para a criança com deficiência;
V- Irmãos cujo ano de escolarização seja no mesmo segmento escolar, desde que a unidade de ensino oferte os referidos anos de escolarização e conforme disponibilidade de vaga.
Importante!!
*Para estar dentro dos critérios de prioridade é necessária a comprovação anexando documentos no ato do cadastramento.
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