22 de outubro de 2025
Politica

Apoiador de Marçal atribui a Moraes ‘violação’ e pede desagravo a advogado de Filipe Martins

Apoiador e um dos maiores financiadores do coach Pablo Marçal nas eleições para a Prefeitura de São Paulo em 2024, o advogado Marcelo Tostes de Castro Maia, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), requereu um desagravo público ao advogado Jeffrey Chiquini – destituído no último dia 9 pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, da defesa do ex-assessor especial da Presidência (Governo Bolsonaro), Filipe Martins, réu na ação penal do 8 de Janeiro.

Ao endereçar seu requerimento à presidência do Conselho Federal da entidade máxima da Advocacia, Tostes atribuiu a Moraes ‘violação clara das prerrogativas (de Chiquini) ao ter seu mandato destituído’.

Jeffrey Chiquini foi destituído da defesa de Filipe Martins por Alexandre de Moraes, que depois revogou a própria decisão.
Jeffrey Chiquini foi destituído da defesa de Filipe Martins por Alexandre de Moraes, que depois revogou a própria decisão.

A destituição decretada pelo ministro alcançou também o advogado Eduardo Kuntz, defensor do coronel Marcelo Câmara, outro acusado pelos atos golpistas. Filipe e Câmara integram o núcleo 2 da trama golpista.

Em sua decisão, Moraes alegou que os advogados atuaram de forma ‘inusitada’ e com ‘nítido caráter procrastinatório’ ao deixarem de apresentar as alegações finais no prazo certo, mesmo após intimados.

Para o ministro, a conduta de Chiquini e Kuntz caracterizou uma suposta ‘litigância de má-fé’ e também uma tentativa de retardar o andamento do processo.

Filipe Martins foi assessor especial da Presidência da República para Assuntos Internacionais.
Filipe Martins foi assessor especial da Presidência da República para Assuntos Internacionais.

Na ocasião, Chiquini declarou que não houve perda de prazo, mas ‘o uso regular de um instrumento jurídico para preservar o contraditório e a paridade de armas’.

A destituição de Jeffrey Chiquini provocou imediata reação de colegas dele em um grupo da classe. Tostes apontou o ‘absurdo’ da ordem do ministro. O presidente da OAB, Beto Simonetti, foi ao Supremo. No mesmo dia, Moraes reconsiderou a medida e abriu prazo para o advogado se manifestar no processo.

Na última segunda, 20, durante a reunião do Conselho Federal da Ordem, Tostes requereu o desagravo. Ele citou o desagravo deferido em favor do ministro Cristiano Zanin quando ele foi xingado e ameaçado no banheiro do Aeroporto Internacional de Brasília, à época em que era advogado do presidente Lula.

“Tal ato (a destituição) representa grave violação às prerrogativas profissionais da advocacia, especialmente ao direito à inviolabilidade do exercício profissional, assegurado pelo artigo 133 da Constituição Federal e pelo artigo 7º do Estatuto da OAB”, protesta Marcelo Tostes, conselheiro federal por Minas.

Marcelo Tostes é conselheiro da OAB.
Marcelo Tostes é conselheiro da OAB.

Em sua avaliação, ‘a destituição de um advogado por ato unilateral de autoridade, sem pedido do cliente, fere o núcleo essencial da advocacia e da ampla defesa, atentando não apenas contra o profissional atingido, mas contra toda a classe dos advogados brasileiros’.

Tostes assinala que ‘a advocacia é função essencial à justiça e pilar da democracia’. “O advogado não é subalterno ao juiz, não é auxiliar da autoridade, mas elemento indispensável à concretização do devido processo legal.”Para o conselheiro, ‘quando um magistrado, sobretudo integrante da Suprema Corte, interfere na relação entre cliente e advogado, sem qualquer fundamento legal, estabelece-se um perigoso precedente de autoritarismo, que intimida e fragiliza toda a classe’.

Ele cobra a cúpula da entidade. “A OAB, como voz constitucional da sociedade civil e guardiã das liberdades, não pode silenciar diante de afronta tão direta às prerrogativas que asseguram a própria existência do Estado Democrático de Direito.”

Moraes reconsiderou a decisão após pedido do presidente da OAB.
Moraes reconsiderou a decisão após pedido do presidente da OAB.

O desagravo, anota o advogado, é previsto no artigo 18 do Regulamento Geral da OAB. “É cabível sempre que o advogado, no exercício legítimo de sua profissão, for ofendido ou tiver suas prerrogativas violadas. O caso em questão ultrapassa a esfera individual, configurando um atentado institucional contra todos os advogados que exercem sua profissão com independência e coragem.”

“O pedido de desagravo em favor de Jeffrey Chiquini deve ser compreendido também como um ato em defesa de toda a advocacia brasileira, em especial daqueles que, como ele, sofrem constrangimentos e censuras no exercício da defesa técnica de seus clientes”, sustenta o conselheiro.Ele sugere que o ato de desagravo seja realizado em sessão pública do Conselho Federal, ‘com ampla divulgação, reafirmando o compromisso da OAB com a independência da advocacia e a inviolabilidade do exercício profissional’.

“Que a OAB manifeste institucionalmente seu repúdio a qualquer ato de autoridade que implique cerceamento da atuação livre e técnica do advogado, especialmente quando emanado de órgãos do Poder Judiciário”, finaliza.

 

 

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