Moraes reitera que Eduardo dificulta intimação e rejeita pedido da DPU para intimá-lo nos EUA
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para notificar por carta rogatória o deputado Eduardo Bolsonaro (PL) sobre a denúncia de coação no processo da trama golpista.
A carta rogatória é usada para cumprir decisões ou diligências de um processo fora do Brasil. A DPU defende que, como o deputado está nos Estados Unidos, ele deveria ser notificado no país. O procedimento depende da cooperação de autoridades americanas, o que o torna mais demorado. Além disso, um eventual pedido poderia enfrentar dificuldades no governo Donald Trump.
Em sua decisão, Moraes afirma que Eduardo mantém endereço residencial em Brasília e que o gabinete dele na Câmara continua funcionando. O oficial de Justiça esteve na casa e no gabinete do deputado, mas não conseguiu entregar a intimação. Por isso, o ministro autorizou a intimação por edital, a partir da publicação da intimação no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, o que já ocorreu.
O ministro voltou a dizer que o deputado está nos Estados Unidos para “se furtar à aplicação da lei penal” e que ele já tomou conhecimento da denúncia, tanto que se manifestou sobre ela nas redes sociais.
“As manifestações de Eduardo Nantes Bolsonaro indicam que o denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”, afirma Moraes.
“Não resta dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado”, acrescenta o ministro.

A Defensora Pública assumiu a defesa do deputado porque ele não constituiu advogado no prazo. Em manifestação ao STF, a DPU disse que “eventual ciência informal da existência da denúncia não supre a exigência de cientificação oficial e válida prevista em lei”.
“O devido processo legal não se satisfaz com o conhecimento de fato, ‘por ouvir dizer’, da imputação, mas exige o cumprimento das formalidades essenciais que asseguram ao acusado o direito de constituir defensor de sua escolha e de ser regularmente chamado a exercer sua defesa”, alegou o órgão.
A Procuradoria-Geral da República (PGG) denunciou Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo pela articulação nos Estados Unidos de sanções contra o STF. Segundo o procurador-geral da República Paulo Gonet a campanha teve como objetivo pressionar os ministros a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A notificação do deputado é para apresentar a defesa prévia. Após receber os argumentos, o STF vai decidir se recebe a denúncia e abre um processo criminal.
