12 de dezembro de 2025
Politica

Existe uma cruzada contra os credores de precatórios

Há dois meses, antes mesmo da liminar obtida hoje junto ao Conselho Nacional de Justiça CNJ), o Município de São Paulo já aplicava ao seu exclusivo entendimento a mudança da lei, depositando em juízo somente metade dos recursos pactuados para pagamento dos precatórios, em flagrante desrespeito à decisão do Tribunal de Justiça até então vigente. O seja, tem depositado por mês R$ 400 milhões, contra a determinação do TJ de pagamento do montante de R$ 800 milhões.

Essa decisão do CNJ, proferida pelo Ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, terá efeito cascata e infelizmente os entes devedores de precatórios sairão beneficiados, em detrimento dos muitos cidadãos à espera do recebimento.

Salta aos olhos que o Município de São Paulo é a Prefeitura mais rica do Brasil e possui mais de R$ 22 bilhões aplicados no mercado financeiro, segundo balancete publicado em setembro de 2025. No entanto, parece termos uma cruzada contra os credores de precatórios, como se fosse pecado ter uma decisão judicial transitada em julgado que condenou o ente a reparação de direito lesado.

Fiz repetidas vezes fez esse alerta, a Emenda 136, originária da PEC 66/2023, que estabeleceu os novos limites para pagamento dos precatórios, já produz efeitos bastante nocivos aos credores. Em São Paulo, há mais de um mês, por conta das incertezas que pairam sobre o novo e inconstitucional sistema, o recebimento de precatórios literalmente parou. Essas mudanças já estão atrasando o recebimento dos créditos de quem poderia ter recebido algo em setembro e outubro. Os credores estão desesperados, enquanto os devedores desfrutam do arcabouço caloteiro perpetrado.

Mesmo pessoas que precisam muito do recebimento de seus valores prioritários ou acordos deferidos não sabem o que fazer. Esse é o retrato do que está acontecendo com os precatórios e a postura dos devedores, capitaneados pela Prefeitura de São Paulo. Isso apenas prova que o prazo para recebimento dos precatórios, se prevalecer a Emenda, irá mais que triplicar.

Enquanto não há uma solução, todo o sistema está parado. Há pessoas com extrema dificuldade financeira precisando antecipar o recebimento e que não conseguem aceitar os pífios valores oferecidos pelo mercado secundário, que diante do cenário de incertezas giram em torno de 10% e 20% do valor real dos títulos.

Diante desses fatos, entendo que não há outro caminho, senão o deferimento da liminar solicitada pelo Conselho Federal da OAB na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7.873, cujo relator é o Ministro Luiz Fux, para, no mínimo, suspender os efeitos da EC 136/2025 até o julgamento do mérito da ação.

O certo é que a Emenda 136 já opera seus efeitos nefastos, na medida em que permite prorrogar indefinidamente os pagamentos de dívidas e ampliar o déficit público, além de representar uma ampliação do risco para quem aguarda o pagamento, já que a perspectiva futura é de não ter prazos nem valores condizentes com as expectativas geradas nas ações indenizatórias já julgadas.

Há hoje um apagão, a realidade estabeleceu parâmetros que afetam muito todos aqueles que não podem esperar pelos prazos legais e precisam de seus recebimentos. Na sua avaliação, vários credores vão acabar, forçados pelo orçamento pessoal apertado, se vendo obrigados a aceitar e vender seus precatórios para obter liquidez imediata, mesmo que o valor seja muito abaixo do total reconhecido na ação judicial que transitou em julgado.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO PAULO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma liminar favorável à Prefeitura de São Paulo que suspendeu possíveis punições do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) em uma disputa sobre o pagamento de precatórios — dívidas judiciais que o poder público precisa quitar após decisão definitiva da Justiça.

A decisão, assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, garante que as novas regras da Emenda Constitucional nº 136, promulgada em setembro, sejam aplicadas imediatamente, inclusive ao plano de pagamento de 2025 da Prefeitura. O processo agora será analisado pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) e, em seguida, submetido ao plenário do CNJ.

Na prática, isso significa que o município não precisará desembolsar um valor extra de R$ 805 milhões neste ano, podendo destinar esse recurso para outras áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.

 

 

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