26 de outubro de 2025
Politica

‘As circunstâncias daquela época estão se repetindo’, diz juiz que condenou União por morte de Vlado

Em outubro de 1975, quando o jornalista Vladimir Herzog, o Vlado, foi torturado e assassinado nas dependências do DOI-Codi, em São Paulo, Márcio José de Moraes era um jovem advogado egresso da Faculdade de Direito da USP.

Dava expediente em um escritório perto da Catedral da Sé, no centro da cidade, onde dias depois familiares e amigos de Vlado organizaram um ato inter-religioso que desafiou a ditadura.

Em uma banca de jornal nas imediações da igreja ele tomou conhecimento da morte do jornalista. Leu a notícia no extinto Jornal da Tarde, do Grupo Estado. A versão de suicídio plantada pelos militares para tentar encobrir o assassinato o fez ter certeza do aparato de repressão e tortura. “Aquilo realmente me caiu como um despertar”, relembra Moraes em entrevista ao Estadão.

Márcio José de Moraes em 2003, quando era presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em São Paulo.
Márcio José de Moraes em 2003, quando era presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em São Paulo.

Três anos depois, em 1978, já como juiz federal, foi o responsável pela sentença que condenou a União pela morte do jornalista e determinou a investigação dos torturadores, o que até hoje não foi cumprido.

“Quando a gente fala na sentença do caso de Herzog, nós não estamos falando de ontem. Nós não estamos falando do passado. Nós estamos falando do que está acontecendo hoje. Estão se repetindo o clima e as circunstâncias daquela época com outra roupagem, tão perigosa quanto. Se a gente não rememorar e não tiver o passado presente na memória nacional, vamos deixar que aquilo se repita de uma outra forma, talvez até pior”, alerta o magistrado.

56 páginas na Olivetti

O processo foi parar nas mãos de Márcio José de Moraes por obra da própria ditadura. Os militares fizeram uma manobra judicial para impedir o juiz titular do caso, João Gomes Martins Filho, de proferir a sentença.

Magistrado experiente, Martins Filho estava decidido a se aposentar após tornar pública a decisão, mas foi proibido de ler a sentença, que já estava pronta. Coube então a Márcio José de Moraes, um juiz em início da carreira, na época com 33 anos, sentenciar o processo.

Moraes não quis ler a minuta da decisão de Martins Filho para não ser influenciado, embora fossem amigos. Pediu férias para redigir a própria sentença. Levou um mês para concluir as 56 páginas datilografadas em Olivetti Lettera 22.

Foi uma transformação pessoal, segundo o magistrado, aposentado desde 2015 depois de chegar a desembargador.

“Percebi que eu não podia fazer aquela sentença simples. Ela não teria grandeza perante a História. E, portanto, eu tinha que me superar e encontrar outras soluções para absorver e expressar, como membro do Poder Judiciário, dentro da minha atividade judicial, uma solução justa, firme, como voz do Poder Judiciário, perante não só ao processo, mas perante a História. Aí é que eu realmente vivi, talvez, os dias mais tensos da minha vida como magistrado”, relata ao Estadão.

Mesmo com medo de ser morto pelos militares, peitou o regime. Deu a sentença em 27 de outubro de 1978, ainda na vigência do Ato Institucional nº 5 (AI-5), mais duro golpe da ditadura militar, previsto para ser revogado dali a menos de três meses.

Sentença foi escrita em Olivetti Lettera 22.
Sentença foi escrita em Olivetti Lettera 22.

Na vigência do AI-5

“Quanto a isso eu não tive nenhuma dúvida. Não foi difícil decidir. Eu queria dar a sentença na vigência do AI-5 para que ela representasse a moralidade. De fato, representou uma resistência”, avalia.

Quando as festas de final de ano chegaram, o juiz recebeu uma carta de Zora Herzog, mãe de Vlado, agradecendo a “audácia” e coragem em contestar a versão oficial dos torturadores.

Os militares envolvidos na tortura e morte de Vlado e de centenas de outras vítimas da ditadura jamais foram punidos. O Poder Judiciário deu uma contribuição importante para manter esses oficiais impunes.

‘Engano terrível’

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Lei da Anistia e o perdão amplo, geral e irrestrito aos crimes cometidos pela repressão. Moraes considera a decisão do STF um “engano terrível”.

“Mesmo com esse grande engano, eu considero que o Supremo ainda é o grande baluarte da nossa democracia. É o poder da República que mais pode resistir ao arbítrio.”

Para o magistrado, o tribunal está se redimindo na condução dos processos do 8 de Janeiro e da trama golpista, em que 14 pessoas já foram condenadas por conspirar e atentar contra a democracia, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Márcio José de Moraes emitiu sentença que reconheceu tortura de Vlado na vigência do AI-5.
Márcio José de Moraes emitiu sentença que reconheceu tortura de Vlado na vigência do AI-5.

Sem anistia

“O que o Supremo está fazendo, julgando a todos com direito de defesa e condenando quem acha que deve ser condenado, é extremamente relevante para a nossa jurisdição. Inclusive para acabar com essa cultura da impunidade, que é algo que está ajudando os empecilhos da democracia e desacreditando a Justiça.”

A anistia para os golpistas do 8 de Janeiro é “insustentável”, na visão de Moraes. “Como cidadão eu torço para que ninguém seja anistiado. De jeito nenhum. Porque o exemplo tem que ficar. O exemplo de que quem conspira contra a democracia e exerce essa conspiração merece condenação.”

Leia a entrevista completa com o desembargador aposentado Márcio José de Moraes:

Qual foi a reação do sr. ao receber o processo?

Eu recebi esses autos de uma maneira muito inusitada. Esse processo tinha sido distribuído para o juiz titular da vaga, João Gomes Martins Filho, que fez toda a instrução. Eu era o juiz auxiliar, participei como plateia. Quando tinha os depoimentos, os testemunhos, eu ia lá, mas não era juiz do processo. Ele se preparou para dar a sentença e marcou uma data, porque ia se aposentar imediatamente depois. Ocorre que a Procuradoria da República, que naquela época fazia também a Advocacia da União, entrou com um mandado de segurança no então Tribunal Federal de Recursos, que foi sucedido pelo Superior Tribunal de Justiça, e obteve uma liminar para ele não dar a sentença. Uma coisa absolutamente inusitada, que nos surpreendeu muito. E ele, João Gomes Martins Filho, resolveu cumprir. Me chamou na sala dele, mostrou a comunicação da liminar, pegou o processo que estava em cima da mesa e me entregou nas mãos com um bilhete que dizia: “Mal sabem eles que a sua mão é mais pesada que a minha”. Nós éramos muito amigos. Ele perguntou se eu queria ver a sentença, que já estava pronta. Eu não quis. Na época, eu era um juiz novo, tinha dois anos de magistratura, mas eu tinha uma sentença como aquela já na minha cabeça porque, coincidentemente, era uma matéria que eu conhecia bem. A matéria de responsabilidade civil do Estado. E eu pensei comigo – essa é uma coisa que eu nunca disse – “essa sentença vai ser uma moleza. Eu tenho essa sentença agora, porque eu tenho tudo na minha cabeça”. Era uma ação civil, não era uma ação penal, que pedia a declaração da responsabilidade da União. Eu poderia, até fazendo um progresso doutrinário, que eu já tinha pensado, declarar a responsabilidade civil da União, porque ele morreu dentro da dependência do Exército, e ponto final. Eu não me exporia.

Mas o sr. foi além e determinou a investigação dos torturadores. Pode relembrar como foi o processo de redação da sentença? Quanto tempo dedicou para escrever aquelas páginas?

Levei um mês. Tirei férias. Quando eu pego o processo e levo pra casa é que as coisas começam a acontecer comigo. O processo era maior. Percebi que eu não podia fazer aquela sentença simples. Ela não teria grandeza perante a História. E, portanto, eu tinha que me superar e encontrar outras soluções para absorver e expressar, como membro do Poder Judiciário, dentro da minha atividade judicial, uma solução justa, firme, como voz do Poder Judiciário, perante não só ao processo, mas perante a História. Aí é que eu realmente vivi, talvez, os dias mais tensos da minha vida como magistrado. Eu sofri uma transformação pessoal, não só como cidadão, mas como juiz também. E foi algo fundamental para mim. De fato, eu praticamente mudei minha identidade para poder produzir uma sentença que abarcasse todo o processo, que não fosse de uma solução simplória, que dissesse tudo sem carregar bandeira. Porque, em uma hora dessas, o que aparece de pessoas com bandeiras na mão. É terrível. E se você fizer isso, é uma cilada, você vira protagonista de si mesmo e a sentença perde o substrato.

É por isso que o sr. evitou por muito tempo dar entrevistas sobre o assunto?

Por isso. A sentença tinha que falar por mim. Tinha que ser uma obra, não minha pessoalmente, mas uma obra do Poder Judiciário. Era o Poder Judiciário que tinha que aparecer.

Estava tranquilo? Temeu represálias?

Eu tinha medo. Esse medo também fez com que eu não aparecesse.

Medo de uma perseguição profissional ou temeu pela vida?

Medo físico. Para mim e para minha família. E qual seria então a minha proteção? Uma sentença enxuta, que abarcasse tudo, mas que não fosse panfletária. E não aparecer para evitar a identificação. Esse medo acabou por fortalecer a sentença porque ela ficou isolada de mim.

A revogação do AI-5 estava marcada para 1º de janeiro de 1979. Por que não esperou essa data para anunciar a decisão?

Quanto a isso eu não tive nenhuma dúvida. Não foi difícil decidir. Eu queria dar a sentença na vigência do AI-5 para que ela representasse a moralidade. De fato, representou uma resistência. Uma resistência, não minha, repito. Uma resistência do Poder Judiciário. Eu fiz isso para que essa resistência ficasse registrada na história como obra do Poder Judiciário Federal. E assim ela aconteceu.

O sr. disse que essa sentença mudou sua identidade. Em que sentido essa transformação se deu?

A minha transformação de um técnico do Direito, porque eu era um juiz razoavelmente preparado, em um humanista.

Consultou alguém antes de tornar pública a sentença?

Conversei com duas pessoas. Para uma delas eu não contei nada da sentença. Que foi o Celso Antônio Bandeira de Medo, professor de Direito Administrativo da PUC, meu amigo até hoje. Conversamos não sobre a sentença exatamente, mas sobre o que eu estava fazendo e qual caminho eu estava seguindo em matéria de Direito Público. Eu queria dar um passo a mais em uma determinada teoria, que estava prevista na Constituição, mas que não era exatamente usada. E recebi do Celso Antônio o maior apoio. Foi muito bom, muito importante. Então essa foi a primeira pessoa. E conversei com uma segunda pessoa, também muito relevante para mim, essa sim viu a minuta da sentença, que foi o Miguel Jerônymo Ferrante (ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça). Eu dei a sentença para ele de manhã. No final da tarde ele falou: “eu vou tirar seu sono. Você está se esquecendo do artigo 20 do Código de Processo Penal, que fala que o juiz que toma conhecimento de um crime tem que representar”. Foi uma contribuição fabulosa. De fato, com aquela medida, eu ia mexer no coração do problema, a questão da tortura, mas eu fiz. Coloquei apenas uma frase no final, mandando representar para o Ministério Público Militar investigar os crimes que lá estavam relatados e mandei a cópia do processo.

Essa parte nunca foi cumprida. Como avalia a omissão do Estado?

O Estado brasileiro é responsável pelo não cumprimento de uma coisa julgada no Poder Judiciário. Ao que me consta, isso foi reconhecido pelo Tribunal da OEA. Não deixa de ser um certo mistério. Por que esta determinação não foi cumprida pelo Estado brasileiro? E por que esta exigência não foi feita pelos interessados, em geral? Porque houve uma certa omissão nesse sentido. Pode-se até conjecturar que a sentença em si, essa é uma das minhas conjecturas, naquele momento histórico, foi suficiente, durante um certo tempo, para contrastar a ditadura. Realmente pode ser.

Carteira profissional de Vladimir Herzog em sua passagem pelo Estadão.
Carteira profissional de Vladimir Herzog em sua passagem pelo Estadão.

O sr. comentou que teve certeza dos abusos da ditadura após a morte de Herzog. O que, neste caso, lhe fez chegar a essa conclusão?

As notícias que me chegavam é que existia sequestro, que existia tortura de preso político, que existia uma reação dentro das Forças Armadas pra fazer uma ditadura mais dura. E eu não acreditava naquilo, mesmo tendo vivido meus anos de estudante na USP, com toda a movimentação estudantil que aconteceu lá. Eu não era muito envolvido no movimento estudantil. E o meu irmão, que era mais envolvido do que eu, me garantia que existia. Eu não acreditava, achava que ele estava exagerando. Até que um dia eu chego no meu escritório de advocacia, aqui no centro da cidade de São Paulo, uma travessa ali da Praça da Sé, e vejo no Jornal da Tarde que o Vladimir Herzog tinha sido convocado para prestar depoimento. No dia seguinte eu comprei o Jornal da Tarde de novo e vejo a notícia de que o Vladimir Herzog morreu. Aí realmente o mundo caiu pra mim. Eu pensei: “nossa, eu realmente estou sendo inocente útil. É claro que o cara não se suicidou. Então aquela notícia que eu estou recebendo de tortura é verdadeira”. Caiu a ficha. Tanto que eu, que era mais ou menos apolítico, ou pelo menos distante dessas discussões, resolvi ir ao culto ecumênico. Não fiquei dentro da praça da igreja, porque estava lotado, mas fiquei na parte de fora. Participei, porque entendi que ali eu tinha que tomar um ato político diante da minha omissão, da minha ignorância. Isso foi em 1975. Mal sabia eu que dois anos depois eu teria o processo do caso Herzog nas minhas mãos pra dar sentença.

O que, em um primeiro momento, o fez duvidar dos relatos de tortura?

Foi uma questão de formação pessoal. Eu venho do interior, de uma família de pessoas humildes. Eu sou de Jacareí, perto do Vale do Paraíba. Quando eu vim para São Paulo, a doutrina que me passaram foi a seguinte: você vai para estudar, não vai lá para fazer bagunça. Meus pais trabalhavam no balcão de uma loja de ferragens. Então eu vim para estudar, não vim para perder tempo. Com essa formação cristã e burguesa, de certa forma, não era muito fácil acreditar que havia perseguição política, tortura e morte de pessoas. E, talvez até inconscientemente, eu rejeitava isso. Meu irmão, que era mais novo, que cursava História da USP, me informava. Trazia as revistas e os jornais de contestação da época. E aquilo começou a me abrir os olhos. Até que aconteceu o caso de Herzog. Aquilo realmente me caiu como um despertar. E, quando o caso veio para eu dar a sentença, aí não foi um despertar, aí foi uma bomba atômica na minha formação.

A impunidade do passado tem relação com o momento que estamos atravessando?

Tenho certeza. Sou convicto que sim. Quando a gente fala na sentença do caso de Herzog, nós não estamos falando de ontem. Nós não estamos falando do passado. Nós estamos falando do que está acontecendo hoje. Estão se repetindo o clima e as circunstâncias daquela época com outra roupagem, tão perigosa quanto. Se a gente não rememorar e não tiver o passado presente na memória nacional, vamos deixar que aquilo se repita de uma outra forma, talvez até pior.

O STF errou ao declarar constitucional a Lei de Anistia?

Me parece que esse tenha sido o ápice do sistema de impunidade que se instaurou no País em todos os níveis. E de um certo alheamento da sociedade para situações de descalabro institucional, como a situação do nosso sistema carcerário, em que uma espécie de tortura se institucionalizou. O que me faz recordar a tese da Hannah Arendt, da banalidade do mal. Acho que foi um engano terrível do Supremo, que fez muito mal à nossa humanidade, ao Direito. Como pode interpretar-se a Constituição para anistiar torturadores?

Alguns ministros do STF já se manifestaram contra a possibilidade de concessão de anistia aos golpistas do 8 de Janeiro de 2023. Vê alguma contradição em relação ao julgamento da Lei da Anistia de 1979?

Embora o Supremo tenha se enganado, no meu modo de ver, no julgamento da Lei de Anistia, eu tenho a esperança de que o tribunal possa agora redimir a nossa ordem constitucional, dando uma outra versão a isso. Quem sabe. Mesmo com esse grande engano, eu considero que o Supremo ainda é o grande baluarte da nossa democracia. É o poder da República que mais pode resistir ao arbítrio.

Como vê a conduta do STF nos processos do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais réus da trama golpista?

Estamos passando por um período extremamente relevante para valorizar a jurisdição e valorizar a cidadania em defesa da democracia. Ninguém é diferente de ninguém no julgamento, garantido a todos o devido processo legal. Pode ser militar, pode ser civil, pode ser quem for. De modo que o que o Supremo está fazendo, julgando a todos com direito de defesa e condenando quem acha que deve ser condenado, é extremamente relevante para a nossa jurisdição. Inclusive para acabar com essa cultura da impunidade, que é algo que está ajudando os empecilhos da democracia e desacreditando a Justiça.

O 8 de Janeiro acabou de acontecer e já se fala em anistia. Considera concebível um perdão aos golpistas?

Em termos de Direito, esse tipo de anistia para mim é insustentável. Em alguns casos não há sequer condenação. E, mesmo que houvesse condenação, a anisia tem aspecto de inconstitucionalidade muito sério, eu diria insuperável, quanto à natureza dos crimes praticados. São crimes imprescritíveis e crimes contra o Estado Democrático. Qualquer emenda constitucional que se possa criar para sustentar a anistia seria inconstitucional, porque mexe com a estrutura do Estado Democrático, com os quatro primeiros artigos da Constituição, que são cláusula pétrea. Claro que se trata de um ato político que quer salvaguardar algumas pessoas a qualquer custo, mas que eu tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal, se isso for para frente, saberá enfrentá-lo, como está sabendo enfrentar as ações que estão ocorrendo agora, com todo o rigor formal e substancial das decisões. Talvez a questão do certo exagero nas penas possa ser modificada, quem sabe até por medida legislativa, aí eu vejo alguma possibilidade.

O sr. falou como jurista. E como cidadão?

Como cidadão eu torço para que ninguém seja anistiado. De jeito nenhum. Porque o exemplo tem que ficar. O exemplo de que quem conspira contra a democracia e exerce essa conspiração merece condenação.

A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos foi reativada no ano passado, depois de ter sido paralisada no governo anterior. Desde então vários atestados de óbito têm sido retificados para constar as torturas e violações. Qual é a importância dessas correções?

É um resgate da memória. E nesse aspecto eu acho muito importante. É um simbolismo próprio para as famílias que não conseguiram dramaticamente trabalhar seu luto. É uma espécie de reparação mínima do ser. E esse resgate da memória é muito importante porque pode dar para nós algo fundamental, que é a nossa identidade nacional. Sem a memória, você não tem identidade. E o povo que não tem identidade é um povo submisso, acrítico, entregue a tudo quanto é tipo de fake news e coisas desse tipo.

Como está a rotina do sr. após a aposentadoria?

Dou aula na escola da magistratura. Sou psicanalista, embora não atenda, tenho formação. Tenho um escritório de advocacia aqui em São Paulo. E faço uma coisa que, para mim, é muito gostosa, que é não fazer nada. Me dedico muito ao nada.-

 

 

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