STJ decide que pensão pode ser mantida por prazo indeterminado mesmo após exoneração judicial
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado, mesmo após uma exoneração judicial. Em outras palavras, se o alimentante continuar realizando os pagamentos de forma voluntária por vários anos, ele não poderá interromper os repasses posteriormente, ainda que tenha sido formalmente dispensado pela Justiça.
