Defesa de Bolsonaro apresenta embargos contra condenação por golpe: ‘profundas injustiças’
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta segunda-feira, 27, recurso contra a condenação imposta pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado. Na defesa, os advogados falam em “profundas injustiças”.
Os chamados embargos de declaração são um tipo de recurso utilizado para pedir esclarecimentos sobre eventuais contradições, omissões ou obscuridades no acórdão do julgamento, mas não têm potencial para reverter a condenação. O prazo começou a ser contado em 23 de outubro, um dia após a publicação do acórdão, que detalhou os votos e fundamentos dos ministros que formaram maioria pela condenação.

A defesa sustenta que a condenação foi baseada em provas frágeis e contradições no acórdão, e que o ex-presidente não teve participação direta nos atos apontados pela acusação. Entre os principais argumentos, os advogados alegam cerceamento de defesa, afirmando que não houve tempo hábil para analisar o grande volume de provas antes das audiências.
A defesa também invoca o princípio da consunção, segundo o qual o crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito já englobaria o de golpe de Estado, o que impediria penas cumulativas.
Os advogados pedem ainda que o Supremo reconheça omissões e erros materiais no acórdão e revise a dosimetria da pena.
No acórdão, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que Bolsonaro foi o “beneficiário direto” da trama golpista e destacou que o então presidente “abusou da estrutura do Estado para minar a confiança nas instituições e incitar o rompimento da ordem constitucional”.
O documento também descreve que Bolsonaro liderou uma organização criminosa formada para restringir a atuação do Poder Judiciário e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, eleito em 2022. O voto de Moraes foi acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin, enquanto Luiz Fux divergiu, votando pela absolvição do ex-presidente.
Além dos embargos de declaração, as defesas devem recorrer também aos embargos infringentes. O entendimento do STF, no entanto, é que esse segundo tipo de recurso só é cabível quando há pelo menos dois votos pela absolvição – o que, no caso de Bolsonaro, não se aplica, já que apenas Fux divergiu.
Após os embargos de declaração, os réus ainda podem apresentar um segundo recurso do mesmo tipo, antes do trânsito em julgado, que marca o início da execução da pena.
Mesmo após essa etapa, ainda há a possibilidade de uma revisão criminal, usada para contestar condenações definitivas em casos excepcionais.
O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada e incitação ao golpe.
