27 de outubro de 2025
Politica

Justiça manda indenizar vigilante que urinou na roupa impedida de ir ao banheiro

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-4) condenou uma empresa de segurança e distribuição de alimentos a indenizar uma vigilante submetida a ‘condições degradantes e ofensivas à dignidade humana’. Ela teria sido impedida de ir ao banheiro e urinou na própria roupa.

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; segundo a colaboradora, falta de substituição no posto a impedia de se ausentar
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; segundo a colaboradora, falta de substituição no posto a impedia de se ausentar

A empresa terá de pagar R$ 40 mil por danos morais ao submeter a profissional a ‘condições degradantes e ofensivas à dignidade humana’.

Segundo o processo trabalhista, a vigilante precisava pedir a alguém para substituí-la caso quisesse ir ao banheiro. Em uma ocasião, acabou urinando nas próprias roupas. Os desembargadores da 8ª Turma, entenderam que a limitação ao uso do sanitário extrapolou o poder de direção do empregador.

A ação foi ingressada no município de Guaíba contra a empresa do setor de segurança e distribuição de alimentos. Segundo a colaboradora, a falta de substituição no posto a impedia de se ausentar para necessidades fisiológicas.

O relato foi confirmado por um colega que a encontrou chorando após o episódio.

Urina na garrafa de refri

Outro vigilante também declarou ter passado por situação semelhante, precisando urinar em uma garrafa de refrigerante por não conseguir deixar o posto, mesmo após solicitar substituição pelo rádio.

No processo, a vigilante sustentou que a situação lhe causou constrangimento e sofrimento. Argumentou ainda que a empresa falhou ao não garantir condições adequadas de trabalho, impondo tempo excessivo de espera para o uso do banheiro.

A empresa, por sua vez, pediu absolvição, alegando que não restringia o uso do banheiro nem controlava o tempo de ausência, exigindo apenas que o afastamento fosse comunicado via rádio.

Em primeira instância, a Justiça discordou, considerando que a restrição ao uso do banheiro ficou comprovada a partir da prova testemunhal.

A empresa recorreu ao TRT-4. O desembargador Luiz Alberto de Vargas, relator, entendeu que ‘as situações descritas são muito graves, degradantes e afrontam o direito do trabalhador a um ambiente de trabalho que proporcione condições básicas de saúde e higiene’. Ele majorou a indenização de R$ 5 mil para R$ 40 mil.

Além dos danos morais, a vigilante havia pedido o reconhecimento de unicidade contratual, acúmulo de função e pagamento de horas extras.

O acórdão transitou em julgado – não houve interposição de novo recurso.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *