29 de outubro de 2025
Politica

‘Brincar’ de bomba no aeroporto é crime; entenda

Uma frase dita em tom de brincadeira foi suficiente para transformar uma viagem comum em um episódio policial, no último domingo (26). No Aeroporto Internacional de Brasília, uma passageira afirmou, durante o check-in, estar levando uma “bomba” na mala, comentário que, mesmo sem intenção, paralisou operações e mobilizou equipes de segurança.

No contexto da segurança aeroportuária, nenhuma palavra é inofensiva. Declarações como “só se for uma bomba”, ainda que proferidas em tom de piada, acionam protocolos rigorosos de emergência e mobilizam forças policiais, gerando risco concreto à segurança pública e ao transporte aéreo.

O artigo 261 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa, ao dispor que é crime “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar a navegação marítima, fluvial ou aérea.”

Anunciar, mesmo de forma jocosa, a presença de explosivos configura ato tendente a dificultar a navegação aérea. Isso porque obriga as autoridades a interromper procedimentos, evacuar áreas, realizar varreduras e suspender voos, medidas que impactam diretamente a segurança operacional.

Em ambientes controlados e de alta vigilância, como aeroportos, toda menção a ameaça explosiva é tratada como potencialmente real até prova em contrário. Não há espaço para interpretações dúbias quando o assunto é segurança coletiva.

A ausência de dolo específico, ou seja, a intenção de causar dano não afasta o caráter criminoso da conduta. O simples ato de verbalizar uma ameaça já coloca em risco o transporte coletivo e aciona protocolos internacionais de emergência.

Durante o check-in, as companhias aéreas são obrigadas a perguntar sobre itens proibidos ou perigosos. Qualquer resposta que contenha termos como “bomba” ou “explosivo” é automaticamente comunicada às forças de segurança, conforme determinam as normas da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Por isso, “brincadeiras” nesse contexto têm consequências sérias, tanto no campo penal quanto no operacional. Um comentário impensado pode resultar em prisão em flagrante, instauração de inquérito policial e, eventualmente, condenação criminal.

O uso irresponsável das palavras em locais sensíveis não é expressão de liberdade, mas um ato de imprudência que compromete a segurança de todos. Piadas e ambientes de risco controlado simplesmente não combinam.

E, como ensina o Direito Penal, quem assume o risco de causar pânico, assume também a responsabilidade por seus atos.

 

 

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