Decisão que autorizou operação no Rio considerou prisões ‘imperiosas’ para resguardar ordem pública
A Operação Contenção, que deixou pelo menos 132 mortos no Rio nesta terça-feira, 28, foi deflagrada para cumprir 51 mandados de prisão preventiva em uma investigação sobre um esquema de tráfico de drogas operado pelo Comando Vermelho.
Os alvos eram lideranças da facção e seus homens de confiança, gerentes do tráfico no Complexo da Penha, na zona norte da cidade, soldados do tráfico e outros membros de menor hierarquia da organização criminosa.
O juiz Leonardo Rodrigues da Silva Picanço, da 42.ª Vara Criminal do Rio, que autorizou a operação, justificou que as prisões eram de “necessidade imperiosa”.

A decisão afirma que há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade dos crimes e que, se ficassem em liberdade, os suspeitos colocariam a ordem pública em risco.
“O risco de reiteração (no caso, mais precisamente, de persistência) delitiva é óbvio e inegável, e não fruto de mera especulação ou afirmações genéricas, máxime quando se observa que a conduta atribuída aos denunciados se protrai no tempo, encontrando-se a mesma em plena atividade”, diz um trecho da decisão.
As prisões foram decretadas a partir de uma denúncia do Ministério Público do Rio, mas o planejamento operacional foi definido pelo governo.
