Juiz vê coação e manda diminuir multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da J&F
Uma decisão de primeira instância determinou a redução da multa de R$ 10,3 bilhões prevista no acordo de leniência fechado pela J&F.
O valor exato ainda será calculado no processo. A empresa estima que a multa seja reduzida para cerca de R$ 1 bilhão.
Em nota, a J&F afirmou que a decisão “desfaz uma injustiça” ao reconhecer a “ausência de voluntariedade” no acordo.
O juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, concluiu que a empresa sofreu coação e pressão do Ministério Público na negociação da leniência.
“A escolha oferecida à autora não foi entre um acordo desvantajoso e um processo judicial justo, mas sim entre um acordo com cláusulas ilegais e a virtual aniquilação corporativa. A pressão exercida pelo MP, ao explorar a vulnerabilidade sistêmica da empresa, ultrapassou o limite da negociação legítima e ingressou no campo da coação”, diz um trecho de decisão.

O magistrado determinou que a multa seja calculada novamente para “corrigir a onerosidade excessiva”.
“A incontroversa ilegalidade da cláusula penal e de sua base de cálculo, impostas pelo próprio Estado, constitui um evento extraordinário e imprevisível que rompeu a base objetiva do negócio jurídico, gerando onerosidade excessiva para a autora”, apontou o juiz.
Segundo a decisão, devem ser excluídos da base de cálculo valores pagos pela empresa e suas afiliadas ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos “em razão dos mesmos fatos”.
Além disso, o juiz determinou que a multa deve ser limitada a “atividades, receitas e contratos sob a jurisdição territorial brasileira e diretamente relacionados aos ilícitos objeto do acordo” e “à efetiva participação acionária da holding autora nas sociedades empresárias investidas aderentes à leniência”.
COM A PALAVRA, A J&F
A correção do valor da multa do acordo de leniência desfaz uma injustiça, ao reconhecer a ausência de voluntariedade da J&F na sua assinatura e a mácula ao cálculo e à legalidade do mesmo.
A sentença determinou que a multa seja recalculada “em estrita conformidade com os parâmetros legais”, reconhecendo que “a escolha oferecida à autora não foi entre um acordo desvantajoso e um processo judicial justo, mas sim entre um acordo com cláusulas ilegais e a virtual aniquilação corporativa”.
Considerando os cálculos realizados pelo MPF com base na lei, a J&F estima que o valor corrigido da multa fique em torno de R$ 1 bilhão, a despeito de a Operação Spoofing ter revelado que o valor correto da multa seria de R$ 595 milhões.
 
