ANTT abre mercado, mas deixa de fora 220 rotas operadas por empresas ligadas ao mesmo dono
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu uma janela para a entrada de novas empresas de ônibus no mercado para combater o monopólio, mas deixou de fora pelo menos 220 rotas operadas por companhias com indícios de pertencerem a um mesmo dono.
Esse cenário traz riscos de um “monopólio indireto”, ou seja, quando na prática um só grupo econômico controla uma fatia do setor rodoviário de passageiros. O levantamento foi feito pela Coluna do Estadão em dados da ANTT.
Procurada, a agência não respondeu sobre rotas operadas por empresas do mesmo grupo empresarial. O órgão regulador disse que o marco regulatório, que começou a ser implementado em 2024, “prevê a abertura gradual e progressiva do setor, aumentando a concorrência sem entrar em conflito com a legislação vigente”. A ANTT acrescentou que busca um ambiente “estável, previsível e sustentável”. Leia o comunicado ao fim da reportagem.

No mês passado, a ANTT abriu uma “janela extraordinária” para a entrada de novas companhias em linhas rodoviárias interestaduais sem oferta ou com operador único. O mecanismo é previsto no marco regulatório como medida para ampliar a concorrência em um mercado dominado por grupos tradicionais. O prazo para as empresas pedirem para operar cerca de 26 mil rotas terminou na última sexta-feira, 31.
Pelo menos 220 linhas não foram ofertadas na janela, isto é, continuarão a ser operadas por empresas com indícios de serem de um mesmo dono. Segundo registros da Receita Federal, essas companhias são controladas pela mesma empresa ou empresário. Os maiores grupos econômicos que imperam nessas rotas são:
- Eucatur: 111 rotas;
- Gontijo: 59 rotas;
- Guanabara: 24 rotas;
- Progresso/Cruzeiro: 10 rotas;
- Grupo Brasileiro: 10 rotas.
Entre os exemplos dessas linhas estão:
- Rio de Janeiro (RJ)-Santos (SP): empresas Util e Viação Sampaio, do grupo Guanabara;
- Piracicaba (SP)-Rio de Janeiro (RJ): Viação Cometa e Viação Catarinense, do grupo JCA;
- Fronteira (MG)-São Paulo (SP): empresas Levare, Viação Esmeralda e Viação Luxor, do grupo Luxor;
- Rio de Janeiro (RJ)-Juiz de Fora (MG): empresas Util, Rápido Federal Viação, e Brisa Ônibus, do grupo Guanabara;
- Recife (PE)-Teresina (PI): empresas Auto Viação Progresso e Auto Viação Cruzeiro, do grupo Progresso.
No ano passado, quando o marco regulatório começou a ser implementado, um parecer do Ministério Público Federal apontou que as novas regras davam “privilégio injustificado” a gigantes do transporte rodoviário.
Leia o comunicado da ANTT
“A ANTT destaca que a Resolução nº 6.033/2023, que regula o Transporte Regular Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros (TRIP), está em vigor desde fevereiro de 2024, e tem como um dos princípios a promoção de um ambiente competitivo e isonômico.
O marco regulatório prevê a abertura gradual e progressiva do setor, aumentando a concorrência sem entrar em conflito com a legislação vigente. A ANTT relembra que a aprovação do marco ocorreu após amplo debate com a sociedade, usuários, agentes econômicos e órgãos estatais, que contribuíram com a sua concepção de forma transparente e colaborativa.
A agência ainda destaca que a revisão do marco setorial teve como base a garantia da prestação adequada do serviço ao usuário e a promoção de um ambiente estável, previsível e sustentável.”
