4 de novembro de 2025
Politica

Congresso instala comissão mista para analisar criação da Agência Nacional de Proteção de Dados

O Congresso Nacional instalou nesta quarta-feira, 4, uma comissão mista formada por deputados federais e senadores para analisar a Medida Provisória (MP) 1317 que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A MP foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 18 de setembro.

A relatória do projeto ficou a cargo do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), enquanto a presidência da comissão, que dará início à análise da medida, será exercida pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Congresso instala comissão mista para análise da criação da Agência Nacional de Proteção de Dados.
Congresso instala comissão mista para análise da criação da Agência Nacional de Proteção de Dados.

As medidas provisórias permitem que o presidente da República edite normas com força de lei em situações de relevância e urgência, sem a necessidade de seguir imediatamente todo o processo legislativo tradicional. No entanto, essas normas entram em vigor de forma imediata, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem leis definitivas.

Segundo o governo, a criação da MP é necessária para reestruturar o órgão criado em 2018.

Caso seja aprovada, a nova Agência Nacional de Proteção de Dados terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, visando se consolidar como a entidade reguladora da proteção de dados no país.

A medida também prevê a criação da Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com 200 vagas para especialistas em regulação.

Além disso, a ANPD também propõe a implementação de um modelo digital do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a oferta de ferramentas de controle parental, como a proibição de loot boxes (caixas de recompensa) e a criação de canais para relato de abusos. As medidas buscam prevenir uma exposição precoce à violência, bullying, vícios e publicidade predatória.

O ECA Digital foi instituído pela Lei nº 15.211, de 2025, com o propósito de proteger crianças e adolescentes da chamada “adultização” no ambiente online.

 

 

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