Justiça condena fiscais da Receita por propinas, fraude tributária e prejuízo de R$ 77 mi ao Tesouro
A Justiça Federal no Paraná condenou dois auditores da Receita Federal e duas empresas – uma exportadora e importadora e uma de artigos esportivos, ambas de um mesmo grupo – por atos de improbidade administrativa. A sentença da 6ª Vara Federal de Curitiba reconheceu que os auditores receberam propinas para manipular fiscalizações tributárias e reduzir artificialmente débitos de impostos federais das duas empresas.

Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação, os auditores, em conjunto com representantes das empresas ‘omitiram bases tributáveis expressivas e lançaram valores muito inferiores aos devidos’.
A Procuradoria indica que um exemplo da disparidade entre a movimentação financeira de uma das empresas e o faturamento declarado foi verificado nas movimentações dos anos de 2002 e 2003.
A empresa movimentou mais de R$ 84 milhões, mas declarou um faturamento de R$ 22 milhões, enquanto o auditor lavrou um auto de infração de apenas R$ 475 mil.
Uma revisão fiscal posterior comprovou que o auditor não cumpriu todas as etapas do procedimento, não fiscalizou corretamente e não solicitou todos os documentos necessários, ‘agindo de forma a gerar a anulação do processo na esfera administrativa’.
Ao todo, informou a Procuradoria, o prejuízo aos cofres públicos bateu quase R$ 77 milhões de impostos não pagos pelas empresas, devido às movimentações financeiras não declaradas ou reduzidas artificialmente.
De acordo com as provas apresentadas pelo MPF à Justiça, ‘os atos de corrupção foram articulados pelos controladores do grupo empresarial, que negociavam com os auditores fiscais mediante pagamento de propina e uso de linguagem cifrada para disfarçar as transações’.
O esquema tinha como objetivo reduzir ou anular débitos de impostos federais, em prejuízo direto à União.
Segundo a ação, os auditores realizaram lançamentos tributários de maneira a beneficiar os contribuintes com registros em valor inferior aos devidos.
A Justiça destacou que os auditores e os líderes do grupo já foram condenados em primeira instância em uma ação penal pelos mesmos fatos, ‘reforçando a materialidade dos atos.
A sentença criminal reconheceu que ‘as condutas caracterizavam crimes de corrupção e concussão, que também constituem atos de improbidade’.
Os réus foram condenados ao ressarcimento de danos causados ao erário e ao pagamento de multa equivalente ao valor do prejuízo, com atualização pela taxa Selic até o pagamento.
Em um dos casos dos auditores, foi fixado R$ 1 milhão como valor de ressarcimento, com validade para agosto de 2010 e atualizado – deduzido eventual ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa sobre os mesmos fatos – e multa também no valor de R$ 1 milhão, correspondente ao valor do dano.
Apesar da condenação, o MPF mencionou nas alegações finais do processo o longo período de tramitação do caso, mais de uma década, ‘por envolver empresas pertencentes a um grande grupo econômico e agentes públicos de alto escalão’.
Para a Procuradoria, as provas eram abundantes, mas o processo se arrastou por longos anos por se tratar de um caso ‘emblemático na história da Justiça paranaense’.
Segundo a ação, as evidências do caso são inúmeras e decorrem dos diálogos interceptados pela Polícia Federal, que foram validados pelo Supremo Tribunal Federal, além da apreensão de dinheiro em espécie por meio de busca e apreensão na casa dos suspeitos e, ainda, da descoberta de contas ocultas no exterior de controle de um dos réus.
A Procuradoria avalia que contribuíram para a longa duração do processo a necessidade de validação pelo STF das interceptações telefônicas, a complexidade das buscas e apreensões e o rastreamento de ativos no exterior.
