5 de novembro de 2025
Politica

Relatora do TSE vota por cassar mandato de Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico

A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira, 4, pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL-RJ), sob a acusação de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A Corte analisa recursos que apontam o uso da máquina pública e irregularidades na campanha de reeleição do governador.

As ações investigam um suposto esquema de contratações na Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), que teriam sido usadas para empregar cabos eleitorais com recursos públicos durante a campanha de 2022.

  FOTO: WILTON JUNIOR/ ESTADvÉO
FOTO: WILTON JUNIOR/ ESTADvÉO

No voto, Gallotti afirmou que houve uso da máquina pública por meio dessas contratações, caracterizando abuso de poder político e econômico.

Com o voto da relatora pela cassação, o julgamento prossegue com as manifestações dos ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e da presidente do TSE, Cármen Lúcia, última a votar.

As investigações tiveram origem em ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) que apuram o uso de programas do governo estadual para fins eleitorais, por meio de projetos executados pela Ceperj e pela Uerj. Elas foram apresentadas, respectivamente, pela coligação que apoiou Marcelo Freixo (PT-RJ) e pelo MPE. Freixo foi adversário de Castro na disputa de 2022 e hoje preside da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).

Segundo o MPE, esses programas funcionaram como instrumentos para a contratação de cabos eleitorais com recursos públicos, por meio de cargos “fantasmas” criados para empregar apoiadores que teriam ajudado a garantir a reeleição do governador. O órgão afirma que o esquema configuraria abuso de poder político e desvio de finalidade administrativa.

De acordo com a acusação, o governo fluminense teria autorizado cerca de 45 mil contratações temporárias durante o período eleitoral, sendo 27 mil na Ceperj e 18 mil na Uerj, com indícios de pagamentos em espécie e ausência de controle sobre as atividades desempenhadas. Relatórios citados pelo Ministério Público do Rio apontam saques de aproximadamente R$ 248 milhões em dinheiro vivo, o que, segundo os procuradores, caracterizaria uso indevido de recursos públicos em benefício eleitoral.

Em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) absolveu Castro e os demais acusados por 4 votos a 3, ao entender que não houve prova suficiente de que os programas foram criados com finalidade eleitoral. Para o tribunal, a execução de políticas públicas em período de campanha, por si só, não configura abuso de poder político, a menos que haja demonstração clara de que tais ações foram usadas para conquistar votos.

Ainda segundo o entendimento de parte da Corte, embora existissem indícios de irregularidades nas contratações, tais fatos não configuravam caso típico para a Justiça Eleitoral, sendo mais apropriada a apuração pela Justiça comum. O MPE recorreu ao TSE, alegando que a decisão ignorou evidências de desvio e adotou um critério “excessivamente formalista”.

A defesa de Castro, por sua vez, sustenta nos autos que os programas tinham finalidades legítimas e foram executados dentro das normas legais. Os advogados afirmam que não há prova de vínculo entre os contratados e a campanha eleitoral, e que todos os pagamentos seguiram critérios administrativos previstos em lei.

Argumentam ainda que o modelo de repasse por meio da Ceperj e da Uerj foi criado antes do ciclo eleitoral e não teve qualquer interferência direta do governador. Por fim, ressaltam que o TRE-RJ já havia rejeitado o caso por ausência de provas.

Se o TSE decidir pela cassação, o governo do Rio será assumido de forma interina pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), até que um novo pleito seja convocado. A legislação determina que, quando a perda do mandato ocorre a menos de seis meses do fim do governo, a escolha do sucessor é indireta, feita pela Assembleia Legislativa. Nos demais casos, a substituição é decidida por voto direto dos eleitores.

 

 

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