Juiz declara prescrição e encerra ação da Lava Jato contra Paulo Vieira da Dersa
A Justiça Eleitoral declarou a prescrição das acusações de lavagem de dinheiro contra o engenheiro Paulo Vieira de Souza e Mário Rodrigues Júnior, ex-diretores da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), no cartel das empreiteiras. A denúncia teve como base investigações da Operação Lava Jato em São Paulo.
Paulo Vieira foi diretor de Engenharia da Dersa entre 2007 e 2010 (governo Serra). Ele ingressou na empresa em 2005 (Governo Alckmin). O engenheiro sempre negou ilícitos em sua gestão.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo, reconheceu que o prazo legal para concluir o processo esgotou e encerrou a ação.
“É fundamental ressaltar que a extinção da punibilidade pela prescrição não implica na absolvição dos réus por insuficiência de provas ou ausência de autoria. Não se está a adentrar no mérito da acusação para aferir a culpa ou inocência dos envolvidos”, diz a decisão.
Os executivos foram acusados de usar offshores no exterior para receber recursos desviados das obras do Rodoanel Sul.
O Ministério Público Eleitoral reconheceu a prescrição e se manifestou a favor do fim do processo.
Quando a denúncia foi oferecida, em setembro de 2020, a ação tramitava na Justiça Federal de São Paulo.
Neste ano, por ordem do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo foi transferido para a Justiça Eleitoral e teve que recomeçar do início. Todas as decisões foram anuladas, desde o recebimento da denúncia.
Gilmar considerou que a Lava Jato fragmentou processos para manipular regras de competência e investigar suspeitas que já vinham sendo apuradas no STF.

Paulo Vieira de Souza tem mais de 70 anos de idade, por isso no caso dele o prazo de prescrição é contada pela metade.
Mário Rodrigues Júnior completará 70 anos em 2017. O juiz Antonio Zorz considerou que não seria possível concluir o processo antes disso e encerrou a ação também em relação a ele por “economia processual”.
“Considerando a extensa fase instrutória que estaria por vir, dado o altíssimo grau de complexidade do feito, o prazo disponível ao Estado não seria sabidamente suficiente para que houvesse, a tempo, desfecho processual com eventual condenação do réu, e a máquina jurisdicional seria utilizada em vão”, diz a decisão.
José Rubens Goulart Pereira, Cristiano Goulart Pereira e Andrea Bucciarelli Pedrazzoli, todos com mais de 70 anos, também foram beneficiados pela decisão.
A Lava Jato havia apontado na denúncia “um complexo esquema de lavagem de ativos, supostamente provenientes de crimes antecedentes de corrupção passiva e peculato, bem como de atos ligados à formação de cartel e fraudes à licitação, praticados no bojo da Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S.A., especialmente durante as gestões de Mário Rodrigues Júnior e Paulo Vieira de Souza”.
A denúncia da Lava Jato detalhou as condutas imputadas a cada um dos réus. No caso de Paulo Vieira e Mário Rodrigues Júnior, na condição de gestores da Dersa, alegou a Lava Jato, eles “teriam praticado atos de corrupção passiva, recebendo pagamentos indevidos” de uma empreiteira.
A Procuradoria afirma que, por meio de suas contas em nome de uma offshore, ele teria dissimulado e ocultado recursos ilícitos recebidos de Mário, via offshore, totalizando cotas de fundos de investimento avaliadas em US$ 169.107,10, recebidas em 31 de março de 2009.
Paulo Vieira também teria recebido e ocultado, por meio de offshore cotas de fundos de investimento avaliadas em US$ 187.647,69, em 13 de agosto de 2009.
