Defesa de Bolsonaro tenta último recurso para distanciar prisão na Papuda
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) fará a última tentativa para distanciar a decretação de cumprimento da pena em regime fechado, no âmbito da ação da trama golpista. Nesta sexta-feira, 3, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar um recurso do ex-presidente. Os advogados avaliam apresentar uma nova fase de recursos, os embargos infringentes.
Bolsonaro apresentou à Corte os chamados embargos de declaração, recurso que busca esclarecer trechos da decisão que o condenou. Os embargos infringentes, estudados pelos advogados de Bolsonaro, só podem ser usados quando houver ao menos dois votos divergentes entre os cinco da Primeira Turma. Só houve um, o do ministro Luiz Fux, mas os advogados buscam esse caminho para levar o caso ao plenário.
Segundo apurou a Coluna do Estadão, advogados de outros réus do processo da trama golpista discutiram se valeria a pena apresentar esse novo questionamento, uma vez que a tendência é que o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considere a estratégia “protelatória”. Isto é, com intenção de atrasar o processo.

Moraes já multou defesa de ex-deputado
Em 2022, Moraes usou esse argumento para multar em R$ 10 mil a defesa do ex-deputado federal bolsonarista Daniel Silveira, que havia apresentado diversos recursos ao tribunal.
“A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a utilização indevida das espécies recursais no processo penal desvirtua o postulado da ampla defesa e configura abuso do direito de recorrer, sendo permitido, em tais casos, a fixação de multa por litigância de má-fé”, escreveu o magistrado na oportunidade.
Ao decretar a prisão do ex-presidente Fernando Collor em abril passado, Moraes também considerou que os recursos da defesa buscavam só adiar o cumprimento da pena. Para o ministro, Collor “apenas reitera argumentos já enfrentados tanto no acórdão condenatório quanto no acórdão que decidiu os primeiros embargos de declaração, o que evidencia intenção procrastinatória na oposição do presente recurso”.
