10 de novembro de 2025
Politica

Fraude no Exército provoca prejuízo superior a R$ 120 mil aos cofres públicos

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, na última quarta-feira, 5, acatar recurso do Ministério Público Militar e condenar dois civis e cinco militares envolvidos em um esquema de fraude e corrupção no 12.º Regimento de Cavalaria Mecanizado, unidade do Exército Brasileiro em Jaguarão (RS). O esquema causou um prejuízo superior a R$ 120 mil aos cofres públicos.

Segundo as investigações, o grupo operava um esquema conhecido como “Química”, que consistia na manipulação de requisições de materiais e na confirmação de recebimento de produtos que não eram efetivamente entregues. Militares da própria unidade teriam recebido valores indevidos para viabilizar as irregularidades.

Fraude no Exército causou prejuízo aos cofres públicos.
Fraude no Exército causou prejuízo aos cofres públicos.

O ministro relator Artur Vidigal de Oliveira destacou, em seu voto, que coube aos sargentos maridos das civis envolvidas cooptar militares em posições estratégicas dentro da unidade para que emitissem requisições e atestassem notas fiscais falsas.

“A análise dos autos comprova a oferta e o recebimento de vantagens indevidas, bem como o nexo entre tais pagamentos e a prática de atos funcionais em benefício da empresa envolvida”, afirmou Vidigal.

Conforme a denúncia, entre dezembro de 2014 e julho de 2016, as duas civis, sócias de empresas contratadas e esposas de sargentos do quartel, obtiveram vantagem ilícita por meio da emissão de notas fiscais ideologicamente falsas e da entrega de mercadorias em quantidade inferior à contratada.

O prejuízo total apurado foi de R$ 122 mil, sendo R$ 33 mil referentes a notas fiscais totalmente falsas e R$ 89 mil a notas com entregas parciais.

A apuração também revelou que os militares cooptaram outros colegas da corporação, em funções estratégicas, para validar documentos e autorizar o pagamento das notas fraudulentas. Teriam recebido vantagens indevidas um cabo, um subtenente e um sargento, com valores que variaram de R$ 1 mil a R$ 16 mil, conforme a quebra de sigilo bancário.

“As operações demonstram a atuação direta e consciente dos sargentos em corromper colegas militares para facilitar as fraudes”, ressaltou o relator.

Ainda segundo o STM, houve transferências de valores provenientes da conta conjunta dos investigados, destinadas a militares responsáveis pelos atestes de recebimento das mercadorias das empresas envolvidas.

Em 2020, a 1.ª Auditoria da Justiça Militar da União, em Bagé (RS), absolveu todos os réus por falta de provas.

O Ministério Público recorreu ao STM, em Brasília, pedindo a condenação pelos crimes de estelionato, corrupção ativa e passiva majoradas e associação criminosa. Com a decisão do tribunal, as condenações foram restabelecidas.

As duas civis envolvidas no esquema foram condenadas por estelionato e associação criminosa a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, sem a suspensão condicional da pena.

Um sargento foi condenado por corrupção ativa e associação criminosa a dois anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, com exclusão das Forças Armadas. Outro sargento recebeu pena de dois anos e oito meses de reclusão, também em regime aberto e com exclusão da corporação.

Um cabo foi condenado por corrupção passiva a três anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime aberto. Já um subtenente recebeu a mesma pena pelo mesmo crime, também em regime aberto e com exclusão das Forças Armadas.

Outro sargento foi condenado por corrupção passiva a três anos, seis meses e 20 dias de reclusão, igualmente em regime aberto e com exclusão da carreira militar. Apesar disso, o tribunal manteve o benefício do direito à pensão militar, desde que sejam cumpridas as condições legais.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *