13 de novembro de 2025
Politica

STJ decide que militares não podem ser afastados por serem transexuais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira, 12, que militares não podem ser afastados de suas funções apenas por se identificarem como pessoas transexuais ou por estarem em processo de transição de gênero.

A decisão tem repercussão geral, significa que ela vale como regra para todos os casos parecidos em todo o País. Ou seja, os juízes e tribunais de instâncias inferiores precisam seguir esse entendimento quando julgarem situações semelhantes.

STJ decide que militares não podem ser afastados por serem transexuais.
STJ decide que militares não podem ser afastados por serem transexuais.

A determinação atende a uma ação da Defensoria Pública da União (DPU), que denunciou práticas discriminatórias contra servidores públicos transexuais, especialmente nas Forças Armadas.

Conforme a DPU, militares foram obrigados a tirar licenças médicas ou a se aposentar compulsoriamente em razão de suas identidades de gênero.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já havia determinado que as Forças Armadas reconhecessem o nome social de militares transexuais e se abstivessem de afastá-los de suas funções.

A União recorreu ao STJ, argumentando que o ingresso na Marinha, no Exército e na Aeronáutica ocorre conforme o gênero, e que os afastamentos seriam motivados por necessidades de tratamento de saúde, baseadas em perícias médicas que apontaram sofrimentos psíquicos, sem relação direta com a transexualidade.

O relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, rejeitou os argumentos da União. “A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”, afirmou o ministro.

O STJ concluiu que é vedada a instauração de processo de reforma compulsória ou de licenciamento com fundamento exclusivo na identidade de gênero do militar, mantendo integralmente o entendimento do TRF-2.

 

 

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