13 de novembro de 2025
Politica

Pablo Marçal é condenado por difamar Tabata Amaral em fala feita durante campanha de 2024

O empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) foi condenado pela Justiça Eleitoral por difamar a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024. Na sentença, proferida na quarta-feira, 12, o juiz afirma que Marçal imputou à adversária política um fato falso sobre o suposto abandono do pai em seu leito de morte para desqualificá-la politicamente.

Marçal recebeu pena de 4 meses e 15 dias de detenção, substituída por prestação pecuniária equivalente a 200 salários mínimos ( cerca de R$ 303.000) em favor de Tabata, além de 7 dias-multa, fixados em 5 salários mínimos cada. Cabe recurso.

Pablo Marçal e Tabata Amaral durante debate da Globo no primeiro turno das eleições em SP. Foto: Daniel Teixeira/Estadão
Pablo Marçal e Tabata Amaral durante debate da Globo no primeiro turno das eleições em SP. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O episódio ocorreu em 4 de julho de 2024, quando Marçal, que na época concorria à Prefeitura de São Paulo, declarou no podcast IstoÉ que Tabata havia ido para Harvard e “abandonado” o pai, morto anos antes. “Igual imagino o que ela pode fazer com o povo de São Paulo”, afirmou. O corte ultrapassou 850 mil visualizações e foi replicado por veículos de imprensa e redes sociais.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, concluiu que Marçal atuou com desinformação para influenciar o cenário eleitoral. Segundo a decisão, o influenciador construiu uma narrativa para sugerir que a deputada abandonou o pai e repetiria esse comportamento como prefeita. Em um dos trechos, o magistrado afirma:

“O dolo de atacar a honra objetiva da vítima (animus diffamandi) restou evidenciado. O pai de Tábata suicidou-se e ela o teria abandonado. Munido dessa informação, o réu a utilizou para fins eleitorais, deixando a mensagem de que ela o faria também com São Paulo, na pretensão de obter para si os votos destinados à ofendida..”

O caso havia sido denunciado pelo Ministério Público em 2025. À época, o promotor Cleber Masson sustentou que a fala teve ampla repercussão e pretendia afetar a imagem da deputada na disputa municipal.

Na ocasião, Tabata classificou o ataque como “nojento” e “perverso” e defendeu que a responsabilização era necessária para proteger a lisura do processo eleitoral.

 

 

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