Ministro diz que inocentes ‘estão presos porque agentes públicos se curvam à preguiça’

ESPECIAL PARA O ESTADÃO – O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, fez uma crítica contundente ao uso de fotografias de suspeitos como único fundamento para condenações criminais. Ele lembrou que a Corte proibiu essa prática em 2020, em um julgamento relatado por ele e que se tornou referência.
O desabafo de Schietti ocorreu na sessão de terça, 11. O ministro anotou que naquela decisão de cinco anos atrás, o STJ fixou que meras fotos não bastam para identificar um suspeito.
O Código de Processo Penal estabelece regras para o reconhecimento: a vítima deve descrever previamente quem será reconhecido, e o suspeito deve ser apresentado ao lado de outras pessoas com características semelhantes, para reduzir risco de erro.
Apesar do entendimento já pacificado, Schietti afirmou que o STJ continua recebendo casos de condenações sem que essas etapas sejam acatadas.
Segundo ele, só em 2025 o STJ concedeu ordem em 234 pedidos de habeas corpus para aplicar novamente a jurisprudência sobre reconhecimento pessoal.
“Pessoas inocentes estão ficando presas pela irresponsabilidade de profissionais que deveriam honrar o salário que recebem, mas que estão se curvando à preguiça ou à falta de zelo para perseguir um entendimento que já há cinco anos é ultrapassado”, afirmou.
Segundo o ministro, dos 234 habeas concedidos em 2025 para reafirmar a jurisprudência sobre reconhecimento pessoal, 70 foram registrados no Rio de Janeiro, cerca de 30% do total.
“Talvez chegue um momento em que agentes públicos venham a ser civil, administrativa e criminalmente responsabilizados. Porque condenar alguém à prisão diante de todo esse arcabouço normativo, dessa jurisprudência massiva, é no mínimo uma irresponsabilidade consciente. Não é por ignorância. É consciente, e isso precisa mudar.”
Diante do caso analisado, a Sexta Turma decidiu comunicar o episódio ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que adote providências e ‘sensibilize aqueles que insistem em perseverar’ – nas palavras de Schietti – no descumprimento da decisão do STJ.
