STF nega recurso do Estado da Bahia e mantém direito a gratificação de auditores fiscais
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo ministro presidente, Edson Fachin, negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo Estado da Bahia, que contestava o direito de auditores fiscais ao recebimento integral da Gratificação de Atividade Fiscal (GAF), com base no instituto da estabilidade econômica.
