Debate no STF sobre Marcha da Maconha confronta censura prévia e punição por apologia
Em seu comentário nesta terça-feira, 18, o colunista Fernando Schüler analisa a discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a realização da Marcha da Maconha. O debate chegou à Corte após a edição de uma lei no município de Sorocaba proibindo o evento.
“O cidadão tem o direito de propor mudança, mudanças nas leis. Então, por exemplo, hoje a maconha é proibida, a droga é proibida. Você pode fazer uma marcha, um evento, um seminário, enfim, propondo a mudança da lei, dizendo: ‘Olha, nós gostaríamos que esta lei fosse mudada e que a maconha fosse liberada, né?’ Outra coisa é fazer apologia do consumo, porque hoje, como o consumo é tipificado, ou o tráfico ou comercialização são tipificados como crime, então você não poderia fazer a apologia do cometimento do crime”, avalia.
Segundo ele, seria errado proibir a Marcha pelo fato de os assuntos se misturarem. “Uma marcha que cujo objetivo é propor a sociedade, lançar o debate público pela liberação das drogas, pela mudança da legislação, simplesmente deve ser autorizada. Os cidadãos de uma democracia tem o direito de defender uma tese, não é? Se durante a marcha alguém for lá pegar o microfone e fizer uma apologia: ‘Eu peço a vocês que consumam drogas, defendam o consumo de drogas’… Aí pode ser aquele fato a posterior enquadrado como um crime de apologia”, enfatiza. Veja o comentário completo no vídeo acima.
