Gilmar paralisa processo que pode levar à cassação e prisão do governador do Acre por corrupção
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ação penal que pode levar à cassação do governador afastado do Acre, Gladson Cameli (PP), por suspeita de corrupção.
O processo estava previsto para ser julgado nesta quarta-feira, 19, na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, o julgamento será adiado.
Gilmar Mendes determinou a suspensão da ação por 15 dias úteis para que a Polícia Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) compartilhem formulários que requisitaram os relatórios financeiros usados no inquérito.
A defesa do governador afirma que as investigações da Operação Ptolomeu foram direcionadas e que a Polícia Federal “promoveu uma indevida pescaria probatória ao levantar dados pessoais, bancários e fiscais de pessoas” ligadas a ele.

Os questionamentos já foram analisados e rejeitados pelo STJ. O Superior Tribunal de Justiça mandou o processo seguir.
Os advogados de Gladson Cameli insistem no acesso aos formulários porque, segundo eles, os documentos são relevantes para “fins de demonstração das teses” da defesa.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, afirmou em sua última decisão que as informações pleiteadas constam em documentos que já foram disponibilizados pelo Coaf, “restando demonstrada, de forma patente, a desnecessidade da adoção de qualquer nova“.

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes considerou que há cerceamento indevido do direito de defesa. O ministro justificou que as autoridades têm o dever de “dar acesso a todos os dados e informações produzidas em relação a todo e qualquer cidadão, em especial quando tais elementos possam ser utilizados em seu desfavor“.
“Entendo que há utilidade e pertinência na diligência requerida, pois o completo esclarecimento das circunstâncias relativas à origem da solicitação, aos destinatários, alvos e finalidades dos RIFs 50157, 50613 e 50836, possui íntima conexão com as teses de pescaria probatória (fishing expedition), de investigação ‘encomendada’ e de violação ao foro por prerrogativa de função que vêm sendo suscitadas pela defesa técnica do paciente”, escreveu o ministro.
O Coaf e a PF devem abrir os formulários ou justificar por escrito que eles nunca existiram. Se surgir alguma irregularidade – pedido sem investigação prévia, inclusão indevida de familiares ou desvio de competência –, a defesa informou que vai pedir a exclusão das provas e até o trancamento da ação.
