20 de novembro de 2025
Politica

Juíza veta frentista mulher com calça legging e camiseta cropped; ‘objetificação’

A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis do bairro Afogados, na zona oeste do Recife, substitua os uniformes usados por suas frentistas. A decisão liminar, da 10ª Vara do Trabalho, atendeu a pedido do Sindicato dos Empregados de Postos de Combustíveis do Estado de Pernambuco (Sinpospetro-PE), que apontou o uso obrigatório de calça legging e camiseta cropped pelas funcionárias.

A decisão, assinada pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, determinou a suspensão imediata do fornecimento e uso das calças leggings e camisetas cropped às suas colaboradoras. Além disso, estabeleceu que novos uniformes gratuitos, ‘adequados à função e ao ambiente de trabalho’ fossem oferecidos.

Na decisão, a magistrada destacou que as vestimentas expunham de forma desnecessária o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme ‘para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual’.

Magistrada destacou que as vestimentas expunham de forma desnecessária o corpo das trabalhadoras
Magistrada destacou que as vestimentas expunham de forma desnecessária o corpo das trabalhadoras

A prática, segundo ela, atenta frontalmente contra o princípio da dignidade da pessoa humana e o dever do empregador de zelar por um meio ambiente de trabalho seguro, livre de riscos e de práticas discriminatórias.“A análise sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça reforça a ilicitude da conduta, que impõe um padrão estético que sexualiza o corpo feminino e normaliza sua exposição em um contexto profissional inadequado”, complementa a juíza.

O advogado do Sinpospetro-PE, Sérgio Pessoa, afirmou que a denúncia chegou por meio de uma funcionária. Ela relatou que era obrigada a usar o conjunto. Segundo Pessoa, a situação chamou atenção porque o sindicato já observava o uso de legging em outros estabelecimentos.

Prática atenta frontalmente contra o princípio da dignidade da pessoa humana, diz decisão
Prática atenta frontalmente contra o princípio da dignidade da pessoa humana, diz decisão

“Alguns trouxeram como justificativa a questão do conforto da legging. A gente pode até concordar por conta das temperaturas na cidade, mas essas peças não são adequadas. A intenção do sindicato era justamente fazer um trabalho social para mostrar para os estabelecimentos que, por mais confortável que seja, não é adequado”, explica Pessoa.

Embora a liminar tenha validade apenas para o posto envolvido, o advogado afirma que o caso cria referência para outras ações. “A decisão abre precedente. Se outro estabelecimento insistir no mesmo padrão, o Judiciário já tem parâmetro para analisar”, afirmou.

Advogado do Sinpospetro-PE afirmou que a denúncia chegou por meio de uma funcionária
Advogado do Sinpospetro-PE afirmou que a denúncia chegou por meio de uma funcionária

O sindicato informou que pretende intensificar a fiscalização. Sérgio Pessoa pediu que a categoria e a população comuniquem irregularidades. As denúncias podem ser feitas por telefone (81-3048-8400), pelo site (sinpospetrope.com.br) ou pelo Instagram da entidade (@sinpospetrope).

“O sindicato tem uma área de atuação muito grande. A colaboração da sociedade é essencial. A denúncia pode ser anônima e é tratada com total sigilo”, afirmou o advogado.

 

 

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