Governador de MT é condenado por acusar povo indígena de ‘inventar corredor espiritual de pajés’
A Justiça Federal condenou nesta terça-feira, 18, o governador do Mato Grosso Mauro Mendes (União Brasil), por supostas ofensas dirigidas ao Povo Boe Bororo durante entrevista ao programa Direto ao Ponto, exibido pela TV Jovem Pan News, em 29 de janeiro de 2024. A decisão foi tomada no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Mendes informou, por meio de sua assessoria, que irá recorrer da decisão.A informação sobre a condenação foi publicada inicialmente pelo repórter Alexandre Aprá, do site Isso é Notícia, de Cuiabá, e confirmada pelo Estadão.
A sentença, subscrita pelo juiz César Augusto Bearsi, da 3.ª Vara Federal de Mato Grosso, destaca que o governador, ao comentar o debate sobre o marco temporal das terras indígenas, disse que a comunidade da Terra Indígena Tadarimana teria ‘inventado um corredor espiritual de alguns pajés’ para impedir a construção de uma ferrovia entre Rondonópolis e o médio norte do Estado.

A fala de Mauro Mendes motivou representação de indígenas das terras Tadarimana, Tereza Cristina, Jarudori, Perigara e Meruri, acompanhados de Conselho Indigenista Missionário (Cimi).“Sabe o que eles inventaram? Não? Aqui tem um corredor espiritual. Entre uma reserva e outra que tava quase 60 Kms, inventaram um corredor espiritual, queriam parar uma obra porque tinha um corredor espiritual de alguns pajés, de algumas tribos de indígenas que habitaram ali algumas dezenas de anos atrás”, disse o governador, na ocasião.O Ministério Público Federal sustentou que a declaração desrespeitou a religiosidade, a cultura e a espiritualidade do povo Boe Bororo. Segundo a ação, a manifestação reduziu os indígenas a “cidadãos de segunda classe”.O juiz César Augusto Bearsi destacou que parte das declarações do governador se insere no debate político. Porém, considerou ofensiva a passagem em que o chefe do Executivo afirma que indígenas ‘inventaram’ o corredor espiritual.
Para o magistrado, a fala ultrapassou os limites da liberdade de expressão e violou o direito constitucional à liberdade de crença. O trecho foi classificado como “aberrante” e “desnecessário ao debate público”.Na sentença, Bearsi determina que o chefe do Executivo Estadual pague R$ 50 mil à comunidade ofendida e outros R$ 50 mil à Funai, devido ao entendimento de que houve danos morais coletivos. Além disso, o magistrado determinou que o trecho ‘ofensivo’ da entrevista seja retirado definitivamente do ar pela Jovem Pan.O governador não apresentou contestação e nem interesse em emitir pedido de desculpas nos autos do processo.
COM A PALAVRA, O GOVERNADOR
O governador Mauro Mendes informou que irá recorrer da decisão.
COM A PALAVRA, A JOVEM PAN
Nos autos do processo, a TV Jovem Pan contestou, mas teve mantida sua inclusão no processo para cumprir ordem de retirada do conteúdo do ar. A Jovem Pan afirmou que apenas transmitiu a fala do entrevistado e que não é responsável por seu teor.
